Prezados Boa Noite!
Em diversos chats, blogs, fóruns entre outros, há uma grande discussão quando o assunto é Ressarcimento de ST, por esse motivo explicarei como funciona a regra de negócio para a geração do registro no Sped Fiscal.
Segue a explicação baseada na minha experiência com Softwares de Automação Comercial:
As operações de compras de produtos enquadrados na modalidade de ICMS substituição tributária normalmente são adquiridos de outros estados com a finalidade de serem comercializados dentro do estados da empresa compradora.
Como é sabido, nem sempre a empresa compradora vende essas mercadorias dentro do seu estado, o que fica evidenciado nas operações de cfop iniciados em 6 principalmente o 6403 e 6405. O fato é que, se a mercadoria adquirida por ICMS/ST for comercializada para outro estado que não seja o da empresa compradora, deverá então ser realizada uma nova retenção de imposto para o novo comprador de outro estado e o ICMS/ST pago na primeira operação de compra, deverá ser ressarcido mediante emissão de nota fiscal com essa finalidade especifica, contra a empresa que emitiu a primeira operação, nesse momento que você informará o item da nota C170 e em seguida o C176 para evidenciar tal operação".
Em resumo:
O requisito para geração no SPED é:
1º Nota Fiscal de Saída tem que ser de emissão própria
2º A movimentação deverá ser efetuada para fora do estado com CFOP de inicio 6 (CFOP interestadual) e deverá constar também os valores de Base de Calculo de Substituição , Valor de ST. Ex: Poderá utilizar a CFOP 6403 ou 6405.
3º Deverá ser validado o registro da ultima nota de compra do item informado e o mesmo constar também a Subst. tributaria na entrada.
Com essas condições deverá gerar o registro C170 (item das notas) e em seguida a hierarquia do registro C176 (Ressarcimento de ST).
Por Mr. SPED
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