O contribuinte deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo
previsto na legislação. Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade
Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.
O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão
“REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.
No arquivo do recibo, consta a identificação e
também o “hash code” do arquivo transmitido.
Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD-ICMS/IPI no PVA, os arquivos TXT: enviado e
recibo - devem estar no mesmo diretório.
O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFDICMS/IPI
a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.
O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as
tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.
Se o recibo for extraviado, basta certificar-se de que a EFD se encontra na base do Sped. Instalar o ReceitanetBX,
disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitanetBx/default.htm.
Necessária
certificação digital. Se você consegue visualizar a EFD, é prova suficiente que referida EFD foi transmitida e, portanto,
encontra-se na base do Sped. A tela de consulta informa o CNPJ, IE, Período, Finalidade, Identificador do Arquivo e Data
de Transmissão. Se você ainda possuir o arquivo transmitido, basta tentar transmiti-lo novamente que o recibo será gravado
(tem que ser exatamente o arquivo transmitido originalmente). Se você não possui o arquivo, você pode baixar o arquivo
por meio do ReceitanetBX.
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