1) Pergunta:
Como será a recepção e a validação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD)?
2) Resposta:
A recepção e a validação do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) serão centralizadas no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Uma vez recepcionado o arquivo, ele será imediatamente retransmitido à Unidade Federada na qual está inscrito o estabelecimento do contribuinte declarante.
Considera-se válida a recepção para os efeitos fiscais após a confirmação de recebimento do arquivo da EFD.
Base Legal: Cláusula 15ª, caput, § 2º do Ajuste Sinief nº 9/2007 (UC: 06/06/16).Fonte:
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