A partir do dia 1º de Outubro será obrigatória a presença do campo CEST na NFe. De acordo com a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80 do dia 09/06) será rejeitada notas sem o CEST com os seguintes CST/CSOSN:
- 10 – tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 30 – isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 70 – com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 90 – outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero);
- 201 – tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 – tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 – isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
- 900 – outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag: vICMSST diferente de zero).
Como relacionar o CEST e o NCM da NFe
Pensando nisso, a Oobj compilou a tabela divulgada pela Sefaz em vários formatos diferentes. Verifique qual formato atende melhor à implantação das mudanças no seu sistema de faturamento. Os formatos são:
- Excel (XLSX) – planilha formatada com campos de filtro
- CSV – arquivo com valores separados por vírgula
- TXT – arquivo texto puro
Você pode baixar todos os formatos de forma GRATUITA! Na tabela há a relação entre o NCM/SH e o CEST, além do segmento e descrição do CEST.
Para ajudar nas validações dos valores e itens informados pelo seu sistema, você pode realizar testes em Homologação. A validação do CEST já é feita neste ambiente desde Outubro do ano passado.
Por Oobj
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