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ICMS-SP: Arquivos digitais dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados prorrogado o prazo para transmissão

LegisWeb

Por meio da Comunicado CAT nº 3/2017 - DOE SP de 31.01.2017, o prazo para a transmissão dos arquivos digitais à Secretaria da Fazenda, pelos contribuintes emitentes dos documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados e respectiva data de entrega a seguir reproduzidos, poderão, excepcionalmente, ser transmitidos em data posterior, ainda a ser divulgada:
 
Documento fiscal
Prazo para a transmissão
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (mod. 6)
Até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (mod. 21)


Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (mod. 22)
Qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado
Fonte: LegisWeb

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