Por meio da Comunicado CAT nº 3/2017 - DOE SP de 31.01.2017, o prazo para a transmissão dos arquivos digitais à Secretaria da Fazenda, pelos contribuintes emitentes dos documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados e respectiva data de entrega a seguir reproduzidos, poderão, excepcionalmente, ser transmitidos em data posterior, ainda a ser divulgada:
Documento fiscal
|
Prazo para a transmissão
|
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (mod. 6)
|
Até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração
|
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (mod. 21)
|
Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração
|
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (mod. 22)
| |
Qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado
|
Fonte: LegisWeb
0 comments:
Postar um comentário