Mesmo indispensável para o sucesso de qualquer empresa, o planejamento tributário muitas vezes é deixado de lado pelos empreendedores brasileiros
Poucos assuntos são tão unânimes no mercado corporativo quanto a importância do planejamento tributário para o sucesso de qualquer empresa. Mas para cumprir esse objetivo com excelência, a realização de um planejamento tributário eficaz e lícito, ou seja, dentro dos limites da lei, prescinde da implantação de um programa de governança tributária.
A governança tributária trata-se de um conjunto de procedimentos de gestão que visam à coordenação, o controle e a revisão dos processos tributários – atividades que estão diretamente ligadas à estruturação das empresas. “A governança tributária faz parte do processo de governança corporativa, ou seja, com a sua instauração e prática contínua, há possibilidade de redução de custos e riscos fiscais, potencializando a eficiência do negócio”, explica o Dr. Gilberto Luiz do Amaral, do escritório Amaral, Yazbek Advogados.
Para a realização da governança tributária, como em todos os processos de governança corporativa, há necessidade de uma assídua inter-relação com o mercado, com os clientes, fornecedores, instituições financeiras, entre outros agentes. A sua aplicação mais usual, além da proteção da empresa, tem como objetivo de redução de custos, principalmente o custo tributário, que pode ser realizada através de um planejamento tributário.
“Para que seja possível a implementação de medidas capazes de minimizar os riscos e os custos tributários, sem se incorrer em ilegalidade, há necessidade, entre outros procedimentos e condutas, de que haja uma total integração entre os profissionais de todos os departamentos da empresa, porque a gestão tributária tem conotações e reflexos que repercutem em toda a organização”, destaca o especialista.
Como se dá a atuação do planejamento tributário?
O planejamento tributário é o conjunto de medidas contábeis, judiciais ou administrativas dentro do âmbito da legalidade, que têm por objetivo suprimir, minimizar ou adiar o próprio fato gerador do tributo. Tais ações ocorrem ao evitar a incidência do imposto, reduzir o montante do tributo e retardar o pagamento dele sem ocorrência de multa. “Essas operacionalizações atuam essencialmente em três âmbitos: empresarial, administrativo e no próprio Poder Judiciário. Todas essas esferas de atuação estão interligadas e dependem umas das outras para que o planejamento tributário seja estabelecido de modo bem-sucedido e efetivo nos negócios”, completa o Dr. Gilberto Luiz do Amaral.
Por Eduardo Betinardi / P+G Comunicação Integrada
Fonte: Contabilidade na TV
0 comments:
Postar um comentário