Em mais de 30 anos efetuando Classificação Técnica e Fiscal de Mercadorias, para identificação do Código NCM/TIPI/TEC mais apropriado cheguei a um número absurdo, 90% das empresas atendidas faziam uso de códigos NCM/TIPI/TEC incorretos e consequentemente adotando tributação totalmente indevida. O risco é de receber uma multa caso o fisco identifique o erro e o contribuite ser intimado a recolher diferença de impostos, se houverem. Essas diferenças podem representar milhões, dependendo do volume de vendas e do tempo que houve a tributação incorreta. Por várias vezes me foi solicitado um estudo por parte de empresas que sofreram tais sanções, porém é sempre melhor é evitar chegar a tal ponto.
Na maioria das vezes isso acontece por um equivoco quanto à responsabilidade da Classificação Fiscal. É importante frisar que trata-se de um procedimento técnico, e não contábil, fiscal ou tributário. Cabe ao setor fiscal identificar a tributação depois que o contribuinte identificou o código no Sistema Harmonizado e tabelas baseadas nele. Pessoas mais aptas a classificar são aquelas que conhecem a merceologia da mercadoria, o engenheiro de produto, ou especialista que possa emitir um documento assumindo a responsabilidade decorrente da informação, uma vez que toda a tributação será aplicada com base no código identificado na Classificação Fiscal. Deve ser um profissinal que tenha total intimidade com o sistema harmonizado, suas regras, normas e centenas de notas explicativas, as quais determinam situações de exceção e geradoras de dúvidas de interpretação sobre a mercadoria e suas particularidades.
Em muitos casos se faz necessário um estudo mais aprofundado, visando evitar dúbia interpretação.
Em todas as áreas técnicas sempre há o especialista mais indicado para cada ação, o qual minimiza a possibilidade de erro.
Claudio Cortez Francisco
Perito Classificador Técnico e Fiscal de Mercadorias
www.classificadorfiscal.com.br
Fonte: Portal Contábeis
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