A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico (NFC-e) é um documento emitido para pessoas físicas e empresas que não sejam contribuintes. Ou seja, é uma nota fiscal fornecida ao consumidor final. A NFC-e foi criada para substituir o Cupom Fiscal e o Emissor de Cupom Fiscal, impressora fiscal certificada pela Receita Federal, cujo custo de aquisição e manutenção é bem elevado para as condições de determinados estabelecimentos empresariais. O equipamento custa mais de R$ 2 mil, enquanto que o preço da impressora para a NFC-e pode custar até metade desse valor. A NFC-e pode ser emitida em qualquer impressora.
Quais os benefícios que a NFC-e proporciona às empresas?
Ao passar a emitir a NFC-e, o comerciante não terá que comprar o Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (ECF), que é um equipamento caro tanto na aquisição quanto na manutenção. Ou seja, o custo operacional da empresa será menor em comparação com os gastos que a organização tem para manter o ECF. Com isso, é possível ter um número maior de caixas no estabelecimento. Outras vantagens propiciadas pela NFC-e é a possibilidade de abrir e fechar o caixa a qualquer momento. Uma vez que não existe a leitura Z; efetuar vendas móveis e reduzir a burocracia do negócio.
Como a NFC-e é emitida e enviada pela internet ao e-mail do cliente há uma redução significativa de custos de papel. O cliente também poderá acessar o documento através do QR Code impresso no documento. Também é possível emitir a NFC-e através do smartphone e tablet. O comerciante não precisa de autorização para o equipamento que será utilizado nem homologar o software junto à Receita Federal. As filiais de uma empresa não precisam obter, cada uma, o certificado digital para assinar as NF-e/NFC-e. O certificado da matriz poderá ser utilizado por todas as filiais.
A NFC-e é vantajoso para o consumidor?
A empresa que utiliza a NFC-e melhora a qualidade do atendimento ao consumidor. O sistema possibilita a redução de filas, torna o atendimento mais rápido e flexível, proporciona ao cliente muito mais segurança no processo de compra e permite a verificação, em tempo real, da validade das compras efetuadas. Quando o consumidor efetua uma compra pela internet, por exemplo, ele recebe, no e-mail que cadastrou, além da confirmação do negócio, a NFC-e.
O consumidor poderá consultar os dados da compra acessando o portal da Secretaria de Fazenda do Estado, informado no DANFE NFC-e. Com o smartphone, é possível fazer a leitura do QR Code ou digitar os números da Chave de Acesso.
Quando o consumidor precisar trocar um produto ou solicitar algum serviço no prazo de garantia, não será necessário apresentar o DANFE NFC-e, porque todas as informações estarão no portal da Secretaria da Fazenda. Ou seja, é possível acessar as informações em qualquer local, conectado à internet. O Certificado Digital da empresa é válido para o termo de garantia e a troca da mercadoria.
A NFC-e proporciona outros benefícios para a sociedade, como a redução do consumo de papel, com impacto ambiental positivo; estímulo ao desenvolvimento e utilização de novas tecnologias; crescimento do comércio eletrônico; padronização de transações eletrônicas entre as empresas; e novas oportunidades de negócios. Possibilitando a geração de emprego e renda no setor de tecnologia de informação.
Para os profissionais que atuam no setor de Contabilidade, a documentação fiscal eletrônica é muito vantajosa: simplifica e facilita a escrituração contábil e fiscal e possibilita o Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GDE). Além de abrir espaço no mercado para serviços de consultoria.
Com a nota fiscal eletrônica, o Fisco consegue melhorar o controle fiscal e o compartilhamento de dados. Também reduz custos no controle de documentação fiscal de mercadorias em trânsito, reduz a sonegação fiscal e, em consequência, resulta em aumento da arrecadação tributária.
Qual a diferença entre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico e o Cupom Fiscal Eletrônico?
A NFCE é emitido e arquivada eletronicamente pelos contribuintes cadastrados junto à Secretaria da Fazenda em cada estado brasileiro. Como é um documento digital, a validação jurídica se dá através da assinatura digital do estabelecimento emissor e pela Secretaria da Fazenda, que concede a Autorização de Uso. As transações comerciais de venda (presencial ou virtual com entrega em domicílio) realizadas com pessoas físicas e jurídicas, desde que não ocorra geração de crédito de ICMS ao comprador, podem ser documentadas através da NFC-e.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico não pode ser emitido nem impressa no Emissor de Cupom Fiscal, que é uma impressora fiscal lacrada. Também não é possível fazer Carta de Correção para a NFC-e; no entanto, é garantida a devolução através de NF-e.
Os dados do cliente só precisam ser informados quando o produto vendido for entregue em domicílio. Quando a operação de venda é presencial, não é necessário lançar os dados do consumidor na NFC-e. Cada Estado define o prazo para o cancelamento da NFC-e. Em média, varia de 30 minutos a 48 horas. Caso o consumidor não solicite o arquivo XML da NFC-e, antes da emissão do documento, o estabelecimento emitente não precisa enviar ou disponibilizar o download.
O que é o cupom fiscal eletrônico?
O cupom fiscal eletrônico, conhecido também como CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor), é um documento, que assim como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico, substitui o Cupom Fiscal. Entretanto, o cupom fiscal eletrônico apresenta uma estrutura diferente do NFC-e.
Esse documento possibilita uma maior garantia em processos judiciais, devido a assinatura do certificado digital. Enquanto que a NFC-e pode ser emitida em qualquer impressora, o cupom fiscal eletrônico só pode ser emitido por meio do SAT, que é um equipamento que envia os dados diretamente para o sistema da Secretaria da Fazenda, tudo de uma forma obrigatoriamente eletrônica.
É importante ressaltar que o cupom fiscal eletrônico é absolutamente obrigatório para as lojas de comércio varejista, e substitui o cupom fiscal tradicional a medida em que deve ser emitido SAT, equipamento que realiza a emissão do cupom fiscal tradicional e notas fiscais eletrônicas.
Quais as vantagens do SAT
Como falamos anteriormente, o equipamento SAT além de realizar a emissão do cupom fiscal eletrônico, envia os dados diretamente para o sistema da Secretaria da Fazenda, trazendo um enorme ganho de praticidade neste processo. Sendo assim, o SAT é o equipamento responsável por armazenar as mais variadas informações referentes as vendas realizadas pelas empresas, antes de enviá-las para a validação na SEFAZ.
Para realizar a emissão de cupom fiscal eletrônico através do SAT, é preciso ter o sistema operacional da empresa conectado ao equipamento, um bom acesso à internet e possuir uma impressora.
Quais os benefícios do cupom fiscal eletrônico para as empresas e clientes?
Além de uma maior praticidade, como já falamos anteriormente, o cupom fiscal eletrônico traz inúmeras vantagens tanto para as empresas, quanto para os clientes de uma forma geral. O cupom fiscal eletrônico pode ser emitido de uma forma ilimitada através do SAT, possibilitando com que as empresas que possuem um alto volume de vendas, não tenham que arcar com os custos elevados das notas e cupons fiscais em papel para repassar aos clientes.
Os cupons fiscais eletrônicos também proporcionam uma segurança muito maior. O processo de emissão totalmente eletrônico apresenta uma chance de erros praticamente inexistente, ao contrário do que acontece com a emissão de cupom no papel.
O que é necessário saber para emitir a nota fiscal eletrônica?
O primeiro passo é verificar se o regime de tributação de sua empresa possibilita o uso da nota fiscal eletrônica. Consulte o contador da empresa para obter as orientações. O certificado digital é necessário para validar a nota fiscal eletrônica. A assinatura eletrônica garante a autenticidade do documento e a empresa emitente. O certificado é obtido junto à Autoridade Certificadora, cadastrada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.
É necessário efetuar o cadastramento junto à Secretaria da Fazenda no estado onde a empresa está sediada. No início, o credenciamento pode ser feito como “em homologação”. Ou seja, as notas não serão encaminhadas oficialmente enquanto a empresa não receber todo o treinamento para emitir a NF-e. Quando a empresa estiver apta, é só selecionar a opção “em produção” para que os arquivos sejam oficialmente encaminhados à Secretaria da Fazenda.
Invista em um software emissor de notas fiscais eletrônicas,como o eGestor. Pois os sistemas oferecidos gratuitamente por alguns Estados são limitados. Principalmente quando a empresa emite muitas notas fiscais. No mercado, há diversos sistemas modernos com preços compatíveis com o orçamento da empresa.
Quais os tipos de Nota Fiscal Eletrônica?
A NF-e substitui as notas fiscais Modelo 1 e 1A, em transações de venda e prestação de serviços com cobrança de ICMS. A NFS-e pode substituir a Declaração de Serviço, exigida pela Municipalidade, devido à cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS). O documento Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é utilizado para substituir vários documentos fiscais relativos ao transporte de cargas. Conheça os diferentes tipos de nota fiscal eletrônica e o funcionamento de cada uma delas:
Nota Fiscal Eletrônica Estadual
Esse tipo de NF-e é voltada especialmente para as transações comerciais, que envolvem tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas, além de consumidores de uma forma geral. A nota fiscal eletrônica estadual pode ser gerada através de impressoras comuns (de folha A-4), substituindo o modelo de nota fiscal 1-A, e é encaminhada para a receita estadual cujo a companhia está localizada.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Essa nota fiscal tem como intuito desde a sua implantação, substituir as notas fiscais impressas que eram emitidas pelas empresas prestadoras de serviços. Ela também é enviada para a receita municipal de acordo com a localidade de determinada empresa. Um das grandes vantagens da nota fiscal de serviços eletrônica é que ela possibilita as empresas que realizam serviços a distância emitam a DANFE online referente a cada serviço. O envio da DANFE neste caso pode ser feito através de e-mail ou outras plataformas digitais.
Cupom Fiscal Eletrônico do estado de São Paulo
O CF-e SAT, é um modelo específico de cupom fiscal eletrônico que é emitido especialmente para empresas do estado de São Paulo. As empresas que desejam gerar esse cupom precisam adquirir um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT).
O MEI é obrigado a utilizar a NFC-e?
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica, por enquanto, não é obrigatória para o Microempreendedor Individual (MEI). Mesmo em operações interestaduais. O MEI tem que emitir Nota Fiscal relativa a vendas e prestação de serviços a pessoas jurídicas, seja qual for o porte da empresa. Porém, para o consumidor final, o MEI não é obrigado a emitir o documento fiscal. A exceção se da se o cliente exigir a nota fiscal.
Diferença entre a NF-e e a NFS-e
Os arquivos de NFC-e são encaminhados à Secretaria Estadual da Fazenda. Todos os estados seguem um modelo padrão. Ou seja, se a empresa possui filiais em outros estados, o modelo da NF-e não muda. Já a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) é enviada à prefeitura. Porém, cada cidade que adotou o sistema tem um modelo de NFS-e.
Fonte: Mercado Contábil
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