No inicio do mês de outubro foi publicada a nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições (versão 1.24) e entre as principais alterações introduzidas por essa nova versão está a obrigatoriedade de informar a conta contábil para os registros que representem receita e indicadores de crédito.
No inicio do mês de outubro foi publicada a nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições (versão 1.24) e entre as principais alterações introduzidas por essa nova versão está a obrigatoriedade de informar a conta contábil para os registros que representem receita e indicadores de crédito.
Vale ratificar que os registros onde esse campo será obrigatório são aqueles que representam o ingresso de receita para efeitos de cálculo dos débitos das contribuições ao PIS/Pasep e a COFINS, bem como para os registros que identifiquem os créditos utilizados para deduzir as contribuições na sistemática Não-cumulativa.
Originalmente já havia campo de informação da conta contábil nos diversos registros dos Blocos A, C, D e F, porém essa informação não era obrigatória.
Essa mudança acontece gradativamente e o PVA da EFD-Contribuições validará a informação da conta contábil da seguinte forma:
Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017 – ocorrência de aviso/advertência, não impedindo a validação do registro e a entrega do arquivo;
Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017 – ocorrência de erro, impedindo a validação do registro e a entrega do arquivo.
Empresas do Lucro Presumido
A nova regra também se aplica às pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS no regime cumulativo pelo regime de competência.
Desta forma, a EFD-Contribuições das pessoas jurídicas sujeita ao regime cumulativo e que efetuem a apuração pelo regime de competência, devem, para os fatos geradores a partir de 01/11/2017, informar a conta contábil representativa das receitas auferidas, nos correspondentes campos de conta contábil dos registros de receitas.
Fonte: Negócio Sem Foco
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