Dentre as várias decisões que um empreendedor precisa tomar, a escolha do regime tributário é umas das mais relevantes.
Isso porque a opção acaba impactando diretamente em sua lucratividade e, consequentemente, nos resultados do negócio.
Diante da grande importância do tema, resolvemos trazer para o blog um conteúdo completo e didático acerca dos diferentes enquadramentos tributários, ajudando-o a compreender melhor as diferenças, bem como as vantagens de optar por cada um deles.
Dessa forma, se você deseja aperfeiçoar os seus conhecimentos tributários e ainda tomar uma decisão acertada, não deixe de acompanhar os tópicos a seguir!
ESCOLHA DO REGIME TRIBUTÁRIO
Antes de apresentarmos os regimes tributários existentes em nosso ordenamento jurídico, é importante que você compreenda por que essa é uma decisão estratégica para qualquer empreendimento.
Em resumo, quando falamos em enquadramento tributário estamos nos referindo ao conjunto de leis que definirão quanto e quais tributos uma empresa pagará ao governo. Ou seja, trata-se do quanto esse negócio deverá se desfazer em prol dos cofres públicos.
Sendo assim, não restam dúvidas de que uma escolha acertada previne problemas e evita que a empresa pague mais do que efetivamente precisaria pagar e, dessa forma, produz uma economia que pode ser revertida para outras áreas do negócio.
Em outras palavras, escolher o regime de tributação corretamente permite que a empresa economize com tributos e consiga manter-se produtiva, enquanto uma escolha malfeita pode comprometer seu lucro e prejudicar sua saúde financeira.
Ademais, é sempre bom lembrar que, para que essa decisão seja segura e produtiva, é preciso conhecer bem as finanças e o histórico da empresa, uma vez que o regime ideal varia conforme as necessidades e o perfil de cada negócio.
Uma vez escolhido, o contribuinte só poderá alterar o regime com o fim do exercício fiscal, isto é, no próximo ano.
Após entender melhor a importância de fazer uma escolha adequada, podemos apresentá-lo aos três regimes de tributação existentes no país:
SIMPLES NACIONAL
O regime do Simples Nacional foi desenvolvido especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte. Portanto, para aderir a essa opção é preciso observar os seguintes limites de faturamento:
– Microempresas: faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil;
– Empresas de pequeno porte: faturamento superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 3,6 milhões (a partir de 2018, o limite será de R$ 4,8 milhões).
Essa limitação é justificável, pois a intenção da nossa legislação foi facilitar a sobrevivência desses pequenos negócios, fomentando a sua abertura e funcionamento. Mas qual a vantagem real desse regime?
De maneira resumida, quem opta pelo Simples faz o recolhimento de vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS) por meio de um recolhimento único. Assim, todos esses tributos são pagos de maneira unificada e com alíquota diferenciada.
É importante ressaltar que a simplicidade com que esses tributos são recolhidos e a redução nas alíquotas são grandes incentivos e facilitam a gestão tributária desses negócios, dando a eles condições de crescer e disputar mercado com as grandes empresas.
LUCRO REAL
O Lucro Real é um regime de tributação que segue uma lógica bem diferente do Simples Nacional. Ele é utilizado, em grande parte, por multinacionais e empresas de grande porte, sendo que a sua tributação é calculada conforme o lucro líquido obtido durante o ano.
Frisa-se que todas as empresas instaladas no país que possuam faturamento superior a R$ 78 milhões ou aqueles empreendimentos que atuam no mercado financeiro e possuam lucros e rendimentos no exterior devem aderir a ele.
Por ter a tributação calculada com base em seu lucro real, esse é o regime mais complexo dos três e traz inúmeras responsabilidades aos gestores e administradores das empresas. É preciso ter um controle muito eficiente das finanças, já que erros e fraudes podem acarretar multas e juros que prejudicam o negócio.
Assim, a tributação nesses casos fica em torno de 34% do lucro obtido pela empresa. A critério de exemplo, temos as seguintes alíquotas para quem adere ao regime:
– IRPJ: em regra, 15% sobre o lucro;
– CSLL: alíquota de 9% sobre o lucro.
Um detalhe interessante desse modelo é que, caso a empresa feche o ano com prejuízo, não há tributação nesse período. O prejuízo será utilizado como crédito para compensar nos próximos exercícios.
LUCRO PRESUMIDO
No Lucro Presumido, como o próprio nome diz, a tributação não é calculada tendo como referência o lucro verdadeiro da empresa, mas um lucro presumido que varia conforme a atividade desenvolvida por ela, variando entre 1,6% e 32% da receita.
Podem aderir a esse regime todas as empresas que não são obrigadas a contribuir com base no lucro real, ou seja, aquelas cujo faturamento anual tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões.
As alíquotas aplicadas nesse regime são as mesmas utilizadas no regime de Lucro Real. Para que fique mais claro, observe como alguns negócios têm o seu lucro presumido calculado:
– Atuam no comércio e indústria: presunção de 8% do faturamento para IRPJ e 12% para CSLL;
– Atuam com serviços: presunção de 32% da receita para os dois tributos.
Ademais, em relação ao PIS e Cofins, essas empresas contribuem com uma alíquota de 0,65% e 3%, respectivamente. É importante salientar que não possuem qualquer direito de abatimento, dedução ou crédito — contribuem de maneira cumulativa.
É essencial que, antes de optar pelo Lucro Presumido, a empresa avalie, dentre outros aspectos, a sua lucratividade porque, se o percentual de lucratividade for superior ao do Lucro Real, talvez essa escolha não seja tão interessante.
Chegamos ao final do post de hoje e, conforme demonstrado, existem inúmeras diferenças entre essas três opções, o que torna a escolha do regime tributário uma decisão importante e que precisa ser precedida de um planejamento tributário e muita análise sobre a situação da empresa.
Não existe, portanto, uma forma predefinida de qual o regime ideal para cada tipo de negócio, já que o empreendedor precisa avaliar vários aspectos.
Caso se sinta inseguro, é sempre prudente contar com o auxílio de profissionais qualificados e especialistas nesse tipo de avaliação. Dessa forma, você não corre o risco de enfrentar prejuízos devido a uma decisão errada.
Fonte: CHC Advocacia
E então? Tem encontrado dificuldades em fazer essa escolha? Ainda tem dúvidas sobre regime tributário? Fale com conosco: clique aqui.
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