segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

A importância de informar corretamente o código de barras na escrituração fiscal


Atendendo algumas empresas contábeis um fato me chamou atenção e motivou a criação deste artigo

Tenho percebido que durante a importação de notas para o sistema de escrita fiscal, muitos usuários simplesmente ignoravam os avisos do sistema quando este consistia o código de barras e alertava ao operador de que já havia um produto com o mesmo código ou de que o código estava incorreto.

Pouco importava se esta informação estava correta ou não.

Mas afinal, para que serve o códigos de barras e quais as consequenciais de entregar uma informação incorreta ao Fisco?

A NF-e, em Janeiro de 2018, atingiu um volume 18,147 bilhões de autorizações para 1,446 milhões de emissores. Na base de todas essas operações, está o código de barras, que tem importância fundamental para os processos que envolvem a tecnologia.

O código de barras possibilita o acesso a todas as informações do produto que sai da indústria, passa pelo varejo e chega ao consumidor final. Essa padronização garante que os dados sejam confiáveis em toda a cadeia, além de facilitar a automação dos processos.

O código de barras ou GTIN (Global Trade Number), anteriormente chamado por código EAN, é um identificador numérico para produtos e serviços comerciais.

Através dele, é possível saber se o item é um medicamento, um alimento, ou uma embalagem.

Devido ao fato de o padrão GTIN ser internacional e abranger a maioria dos países, os códigos não sofrerão alteração quando a mercadoria transitar de um território para o outro. Ou seja, um refrigerante em lata aqui no Brasil tem o mesmo código na Inglaterra ou Alemanha e as informações contidas nele são as mesmas.

Após determinado código ser vinculado a um produto, ele jamais poderá ser alterado ou utilizado em outro item.

A GS1 é a responsável pelas atribuições dos GTINs. No Brasil, a GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação, antiga EAN Brasil é sua representante.

Novas regras de validação da NFE para 2018
As Secretarias de Fazenda vêm realizando uma série de melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da nota fiscal eletrônica (NFe e NFCe), com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.

O GTIN é obrigatório desde 2011, mas até então não estava sendo validado pela SEFAZ. Mas a partir de Janeiro de 2018 essa começou a ser feita, e se o código não estiver em conformidade com o cadastro na GS1, a NFe e NFCe serão rejeitadas.

Esta nova regra seguirá um cronograma conforme grupo de CNAEs:

A determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de que o campo específico para o GTIN seja preenchido (campos cEAN e cEANTrib), abrange todo território brasileiro. É importante ressaltar que a medida vale para qualquer operação com NF-e, seja entrada, saída, operações de simples remessa, transferência etc. O não preenchimento do campo do código de barras incorre em multa, e o valor varia de estado para estado.

Se o GTIN existir e o fornecedor não repassar o número, o contribuinte fica obrigado a informar o GTIN na NF-e de saída.

Neste caso, é necessário entrar em contato com o fornecedor para assegurar o preenchimento desta informação ou troca de cadastros para alinhamento. Caso o campo do código de barras não seja preenchido, a empresa pode ser multada.

Para produtos importados que trazem o código de barras com GTIN do país de origem, a empresa deverá utilizar esse mesmo código. Isso se aplica caso não haja nenhuma alteração do produto ou da embalagem.

E como fica o SPED ?
O  SPED é uma das principais ferramentas à disposição da fiscalização, e nem sempre o fato de você ter entregue “sem erros” garante que as informações estão corretas. Há muitas situações que simplesmente não são validadas pelo PVA.
Podemos destacar quatro informações fundamentais no SPED:
1. NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul),
2. CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações),
3. Código de barras
4. CST (Código da Situação Tributária).

No layout do SPED Contribuições e Sped Fiscal, registro 0200, campo 04 (Código de barras) são validadas algumas situações:
Caso seu produto tenha código de barras deverá seguir essa orientação:
1.1 Se houver código de barras o mesmo tem que conter sempre 8, 12, 13 ou 14 caracteres, que são os padrões aceitos em território nacional.
1.2 Observar o código GTIN – 8, GTIN – 12, GTIN – 13, GTIN – 14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14)

Caso seu produto não tenha código de barras:
1.3 Caso o produto não possua código de barras, não deve ser informado.

O PVA não demonstra erro, só que em processo de auditoria o Fiscal conseguirá detectar algumas inconformidades.
Sendo assim é necessária bastante atenção, verifiquem seus cadastros de produtos e efetuem as devidas correções antes de enviar o SPED.

Fontes:

*Airton Guerner - MBA em Governança de TI - ICPG, Pós Graduado em Consultoria e Implantação de Software - ICPG, Bacharel em Sistemas de Informação - Uniasselvi. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como coordenador do suporte ao cliente - Escrita Fiscal. Articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2017.


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