Aqueles que atuam nas áreas de logística e transportes devem ter na ponta da língua a resposta sobre o que é MDF-e. Entretanto, para muitos empresários, profissionais de contabilidade e pessoas que atuam em outras áreas, encontrar pela primeira vez a sigla MDF-e pela frente pode gerar uma reação de dúvida e estranheza.
Para explicar em detalhes o que é e para que serve o MDF-e é que pensamos nesse artigo. Trata-se de um conceito muito importante e que não pode ser deixado de lado por nenhum profissional de finanças. Você não precisa, necessariamente, se tornar um especialista no assunto, mas conhecer alguns detalhes sobre ele pode ser de grande valia em muitos processos.
O que é MDF-e?
A sigla MDF-e significa Manifesto de Documento Fiscal eletrônico e ele foi criado para simplificar a burocracia que existe no sistema de transporte de cargas. Assim, a versão eletrônica substitui o sistema impresso que era utilizado até então, com o Manifesto de Carga Modelo 25 e a CL-e (Capa de Lote eletrônica).
Todas as empresas que prestam serviços de transporte devem, obrigatoriamente, emitir um MDF-e. A exigência se aplica ainda tanto a aquelas companhias que utilizam veículos próprios quanto para os que lançam mão de frotas arrendadas ou contratadas (como no caso dos transportadores autônomos).
Para que serve o MDF-e?
Como já mencionamos, o principal objetivo do MDF-e é agilizar o cadastro em lote de documentos fiscais relacionados à carga que está em trânsito. Em resumo, mediante a assinatura digital, a certificação de que a carga em questão está juridicamente de acordo com a lei é válida em qualquer circunstância.
Para quem utiliza esse sistema há dois benefícios diretos: o primeiro dele é que o gerenciamento de cargas se torna muito mais simples e ágil, pois toda a documentação fica reunida em um só lugar. Já o segundo aspecto é a diminuição do tempo de fiscalização nas vias, o que diminui os prazos de entrega e evita atrasos. Ainda melhor: tudo pode ser acompanhado online e em tempo real.
Como o MDF-e é emitido?
Cada estado é responsável por definir as regulamentações específicas do uso da MDF-e, conforme determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária. Cabe assim, portanto, à Secretaria da Fazenda de cada estado definir as datas e as regras para que as empresas possam emitir esse documento.
Para realizar o seu cadastro junto ao órgão e passar a emitir esse documento eletrônico, é necessário ficar atento a pelo menos três itens:
- Fazer um cadastro no CNE (Cadastro Nacional de Emissores);
- Pedir credenciamento em todos os estados nos quais será preciso emitir o MDF-e;
- Emitir a nota na Secretaria da Fazenda do seu estado.
Por fim, é importante mencionar que a existência do MDF-e visa facilitar o controle e diminuir a burocracia com a qual as empresas precisam lidar. Dessa forma, usar softwares específicos para emissão e controle do MDF-e é a solução mais adequada. Profissionais de contabilidade, empresários e executivos devem estar atento a esses detalhes na hora de fazer qualquer planejamento que envolva transporte.
Fonte: Blog SAGE
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