Desde que o formato de microempreendedor individual foi criado, ele já conta com benefícios para a emissão de notas fiscais, o fato de estar dispensado de emitir notas fiscais para pessoas físicas e só precisar emitir quando vendem para empresas (CNPJs), reduz muito os procedimentos e gastos com emissão de documentos fiscais.
Mas como a nota fiscal eletrônica, seja ela NF-e, NFS-e ou NFC-e, são formatos de emissão geralmente obrigatórios aos contribuintes, é normal que os MEI tenham dúvidas se eles também são obrigados ao uso desses modelos eletrônicos quando vendem para pessoas jurídicas.
Em regra geral, a emissão de qualquer modelo de nota fiscal eletrônica só será obrigatória, se o estado assim o definir. Mas as regras para o MEI são um pouco diferentes das demais empresas.
Para a emissão contra PJ sempre será necessário o uso de nota fiscal, que pode ser além do formato de NFe também no formato de nota fiscal avulsa ou nota fiscal avulsa eletrônica, onde o procedimento de emissão varia de estado. Muitos MEIs preferem a nota fiscal avulsa por ser o método mais fácil e barato.
No caso de emissão contra CPF, caso o MEI queira emitir uma nota fiscal eletrônica para seu cliente, o uso desse formato de nota eletrônica somente poderá ser usado para os estados do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe, lembrando apenas que nesse caso a emissão é opcional e não uma obrigatoriedade, os demais estados não liberaram esse formato para o MEI nestes casos.
O MEI mesmo que dispensado da emissão de nota fiscal em alguns casos, deve sempre procurar comprar as suas mercadorias com nota, mas caso isso não seja possível por estar comprando de uma pessoa física, o MEI pode emitir ele mesmo uma nota fiscal de entrada com seus dados para detalhar as mercadorias adquiridas.
O MEI deve sempre verificar com a Sefaz da sua região se no caso de nota avulsa deve ser usada a eletrônica ou a normal de bloco, e sempre que precisar poderá solicitar a Sefaz do seu estado a emissão de notas avulsa caso não faça uso de nota fiscal própria.
*Carla Lidiane Müller - Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.
Fonte: Contabilidade na TV
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