Você sabe o que é e os impactos do ICMS Difal? Nunca ouviu falar? Então, saiba que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, mais conhecido por ICMS, é um tributo que incide sobre a maioria das operações de compras, vendas, transportes e prestações de serviços realizadas no País. Ele está entre os impostos que mais são cobrados dos consumidores, mesmo que alguns não saibam de sua existência.
O consumidor pode até não saber, mas quando efetua qualquer compra ele já está pagando o tributo, incluso no valor do item adquirido. Esse imposto é cobrado pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal, que utilizam o valor arrecadado para investir, sem precisar repassar à união.
Sobre o que incide o ICMS?
Esse imposto é cobrado nas seguintes situações:
– Prestação de serviços de transporte, seja intermunicipal ou interestadual;
– Prestação de serviços de comunicação que apresentem custos;
– Entrada de mercadorias vindas do exterior;
– Circulação de mercadorias (até mesmo alimentação em restaurantes e bares);
– Entrada de petróleo no território nacional (incluindo os derivados: diesel, gasolina e outros).
O ICMS possui uma alíquota que varia de acordo as unidades federativas (UF’s), contudo, boa parte dos estados apresentam a porcentagem de 18%. Para os leigos, a alíquota é, de forma resumida, um parâmetro do cálculo. Para ilustrar, se a base de cálculo de um produto ou serviço for de R$ 100, R$ 18 irão para os estados com a cobrança do ICMS.
Como funcionam o ICMS Difal nas compras pela internet?
No ano de 2015, o Governo Brasileiro criou a Emenda Constitucional 87 que modifica as regras para o ICMS. Pode parecer complexo, mas é fácil entender como tudo funciona. Trata-se do Diferencial de Alíquotas de ICMS, também chamado de DIFAL, que tem por objetivo cessar uma “briga fiscal” entre os estados, uma vez que as tarifas são diferentes entre eles.
Nesse sentido, são impactadas aquelas empresas que vendem para outras unidades federativas, principalmente quando a venda é pela internet. Anteriormente, se uma empresa do Ceará vendesse um produto para o Goiás, por exemplo, o vendedor arrecadava o imposto integralmente para o seu estado.
Com a mudança os valores passam a ser partilhados entre os estados. E, como já falamos, as tarifas diferem um pouco de estado para estado, por isso, na tentativa de equilibrar as transações, o governo criou a Emenda 87 como uma base de sustentação para essa questão tributária.
Como é o cálculo?
Todos os contribuintes do ICMS que praticam operações interestaduais com não contribuintes, como por exemplo pessoas físicas, devem recolher o valor desse tributo a partir da diferença entre a alíquota interna no estado destinatário, e a alíquota interestadual praticada. O cálculo é feito de uma forma que seja encontrada essa diferença. Um exemplo: se uma mercadoria vai ser transportada do Ceará para o Rio Grande do Norte, a tarifa interestadual será de 12%. A alíquota de ICMS do Rio Grande do Norte é de 18%, desta forma, o resultado do DIFAL será de 6% sobre o valor da operação.
Ainda com o exemplo acima, se a mercadoria tem o custo de R$ 100, R$ 6 desse total é o DIFAL. Em 2016 a regra estabelecia que 40% desse valor seria encaminhado ao estado de destino e 60% para o estado de origem. Nesse sentido, dos R$ 6 reais, R$ 3,60 pertenceria ao Ceará e R$ 2,40 ao estado potiguar.
Contudo, houve novas mudanças na regra para o ano de 2017, onde o quadro se inverteu. Desta forma, 60% do DIFAL cabe ao estado de destino e 40% para o estado de origem.
O que muda em 2018?
Com a chegada do novo ano, chega também uma nova atualização na regra: a partilha da diferença da alíquota será de 20% para o estado de origem e 80% para o de destino. O esperado é que até 2019 todo o valor caiba a UF de destino.
Por isso, é muito importante se atentar às novas atualizações e investir no melhor controle do seu negócio e num sistema de gestão exemplar. E para aplicar essas novas obrigações em sua empresa é preciso compreender bem como tudo funciona: desde a tributação dos produtos, passando pela ciência do preço correto até o entendimento da realização do cálculo e emissão do DIFAL de forma correta.
Conhecer o valor da alíquota de transações interestaduais e do que é cobrado pelo estado de destino também é um passo importante. Sugiro estudar a Resolução 22 de 1989 do Senado Federal que determina quais as alíquotas que deverão ser praticadas nas operações interestaduais.
Fonte: Fortes Tecnologia
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