Há penalidades previstas aos contribuintes que não entregarem a EFD ICMS/IPI – Bloco H, que podem ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações
O contribuinte do ICMS, não optante pelo Simples Nacional, que estava em atividade durante o ano de 2017, deve prestar contas ao Fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereriro de 2018. O chamado Bloco H da EFD-ICMS/IPI deve ser preenchido e transmitido até dia 20 de março pelos contribuintes.
Entretanto, em face das novas regras do Simples Nacional, estabelecida pela Lei Complementar nº 155/16, o contribuinte impedido de recolhimento do ICMS no regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2018, deverá cumprir com a entrega da EFD-ICMs/IPI, bem como incluir os registros Bloco H – Inventário, conforme já mencionado.
O bloco H é o registro destinado ao preenchimento das informações do inventário, ou seja, estoque do contribuinte. Segundo Christian Linzmaier, consultor tributário da Contmatic Phoenix, de acordo com o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, o livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
Os registros principais do inventário na EFD são H005, H010, H020. Ainda de acordo com Linzmaier, é de suma importância que o contribuinte não tenha divergências nos saldos da EFD ICMS/IPI e o encerramento do balanço. Esse saldo também será informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Penalidades da EFD ICMS/IPI – Bloco H
Há penalidades previstas aos contribuintes que não entregarem a EFD ICMS/IPI – Bloco H, que podem ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações, em que pese o poder da administração pública como autoridade fiscalizadora. A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% sobre o valor do estoque não escriturado.
Caso a declaração seja transmitida até 20 de março de 2018 sem a informação do Inventario/Bloco-H, o prazo para retificação será 31 de maio de 2018. Posterior a 31 de maio será necessário autorização direta da Secretaria da Fazenda, sendo de responsabilidade de sua empresa os custos e procedimentos referente à retificação.
Fonte: Contimatic
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