A Decision IT com sua responsabilidade em contribuir para o ambiente do SPED, validou com o gestor da EFD Contribuições, Sr. Jonathan Oliveira, uma incoerência entre os registros da EFD Fiscal e EFD Contribuições.
Nos registros C400, cadastro do equipamento ECF – máquina emissora de cupom fiscal, há o campo número 4, que recepciona o número de série de fabricação do equipamento. Na EFD Contribuições ele consta com o tamanho de 20 caracteres, já na EFD Fiscal ele consta com o tamanho de 21 caracteres. Como os registros comuns, entre as duas escriturações, prevalece a EFD Fiscal o correto é seguir o estabelecido pelo seu manual.
A equipe da Receita Federal do Brasil já está ciente desta discrepância e em breve publicará uma nova versão de PVA, assim como uma nova versão do Guia Prático da EFD Contribuições.
Fonte: Mauro Negruni
0 comments:
Postar um comentário