Até dia 20 deste mês (20/08) o desafio é entregar o arquivo da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e deve ser transmitida mensalmente (até dia 20 do mês subsequente ao período de apuração), pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional (MEI dispensado), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quando não tiver movimento a declarar.
Essa obrigação pode ter sua data e forma de entrega de forma diferente de estado para estado, o que deixa mais complexa essa situação.
Então, disponibilizo a vocês um excelente material do Professor Antônio Sérgio.
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