Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
IMPLANTES OCULARES. REDUÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE.
Os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM
(Nomenclatura Comum do Mercosul), não se sujeitam à alíquota zero da
Contribuição para o PIS/Pasep a que se refere o inciso XXXV do art. 28
da Lei nº 10.865, de 2004, por falta de previsão legal.
A norma tributária que implica desoneração, como a redução da alíquota a
zero, não pode ser objeto de interpretação extensiva, devendo ser
interpretada de forma literal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 417 - COSIT, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXXV.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
IMPLANTES OCULARES. REDUÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE.
Os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM, não se
sujeitam à alíquota zero da Cofins a que se refere o inciso XXXV do
art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, por falta de previsão legal.
A norma tributária que implica desoneração, como a redução da alíquota a
zero, não pode ser objeto de interpretação extensiva, devendo ser
interpretada de forma literal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 417 - COSIT, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXXV.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta formulada que tenha por objetivo o assessoramento jurídico ou contábil-fiscal junto à RFB.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inciso XIV.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
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