ASSIM COMO PESSOA FÍSICA, A PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL CONTRIBUINTE OU NÃO DO ICMS TAMBÉM PODE RECEBER CRÉDITOS DA NOTA FISCAL PAULISTA
A Nota Fiscal Paulista é o programa criado pelo Estado de São Paulo em 2007 com o objetivo de estimular os consumidores a exigirem a entrega de documento fiscal na hora da compra.
Além do objetivo claro de ser um esforço para evitar a sonegação fiscal, o programa visa promover também a distribuição de créditos do ICMS recolhidos pelo estabelecimentos de volta aos seus consumidores.
Na prática, até 30% do ICMS pode retornar ao contribuinte que solicita a sua Nota Fiscal Paulista ao estabelecimento que participa do programa. Estes créditos podem ser utilizados de várias formas, desde o abatimento no valor do IPVA até o recebimento integral do montante em conta corrente.
Mas o que pouco se sabe e se divulga é que além da Pessoa Física, as empresas optantes pelo Simples Nacional contribuintes ou não do ICMS também podem participar do Programa e receber os créditos para o seu estabelecimento.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA?
Além das Pessoas Físicas, também poderão participar do programa Nota Fiscal Paulista as seguintes Pessoas Jurídicas:
• Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL;
• Entidades de assistência social, da saúde, da educação e de defesa e proteção animal;
• Condomínios edilícios.
Porém existem restrições para o retorno destes créditos, segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo. De acordo com o previsto no §6º, artigo 3º da Lei nº 12.685/07:
I. Receberão créditos do atacado e da indústria apenas as empresas com receita bruta anual de até R$ 240.000,00.
II. O valor liberado será limitado ao valor do ICMS pago ao fisco do Estado de São Paulo.
COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA?
A empresa pode ser considerada “Pessoa Jurídica Contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo” ou “Pessoa Jurídica Não Contribuinte do ICMS”.
“Pessoa Jurídica Contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, enquadrada no SIMPLES NACIONAL”: Os dados para acesso ao sistema Nota Fiscal Paulista (identificação de usuário e senha) são os mesmos utilizados no sistema “Posto Fiscal Eletrônico (PFE)” da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
“Pessoa Jurídica Não Contribuinte do ICMS”: são assim considerados os prestadores de serviços optantes do Simples Nacional e contribuintes do ISS, entidades sem fins lucrativos e condomínios edilícios.
Para acessar o sistema, deverá ser feito o cadastro no Portal da Nota Fiscal Paulista, www.nfp.fazenda.sp.gov.br, no item “Primeiro Acesso” (Pessoa Jurídica).
COMO AS EMPRESAS RECEBEM O CRÉDITO?
As empresas do Simples Nacional recebem os créditos de duas formas:
I. Compras feitas no varejo: créditos liberados em Abril, para os documentos emitidos de Julho a Dezembro, e em Outubro, para os documentos emitidos de Janeiro a Junho.
II. Compras feitas no atacado e na indústria: a liberação ocorre uma vez por ano, no segundo ano subsequente ao ano de emissão dos documentos.
Exemplo: os créditos referentes às compras feitas em 2013 serão liberados no início de 2015.
Os créditos referentes às compras efetuadas nos estabelecimentos do atacado e da indústria são calculados e permanecem com o status “provisório” até o momento da liberação. Após a liberação, a situação dos créditos é alterada para “preliminar”.
Esses valores podem ser visualizados na consulta dos Documentos Fiscais emitidos para o estabelecimento e serão limitados pelas seguintes restrições, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 12.685/07:
As empresas do Simples Nacional terão acesso ao valor do montante liberado por meio de consulta ao “Extrato da Liberação”, acessando o sistema da Nota Fiscal Paulista e selecionando as opções “Conta Corrente → Consultar → Consultar Extrato Simples Nacional”.
COMO A EMPRESA FAZ USO DO CRÉDITO?
Basta acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e, em seguida, clicar em “Conta Corrente → “Consultar”.
Havendo créditos disponíveis, clique em “Utilizar Créditos”.
Em seguida, escolha uma das formas de depósito bancário: crédito em conta corrente ou conta poupança.
Por questões de segurança, é necessário que a conta seja de titularidade da Pessoa Jurídica.
Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo (por ADC TEC)
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Em tempos de crise, todo tipo de crédito é bem-vindo, não é verdade?
Um abraço!
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