quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Diferenças entre PIS e COFINS cumulativos e não cumulativos


Antes de tratar das diferenças entre PIS e COFINS cumulativos e não cumulativos, é importante e válido, definir primeiramente o que são estes tributos pagos pelas entidades jurídicas ao Governo.

Pois bem, PIS é o tributo pago com destino aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP.
Previsto pela Lei Complementar nº 07/1970, que define em maiores detalhes suas regras de aplicação, este tributo é pago por empresas de diferentes esferas e segmentos e que estão ainda enquadradas em determinados regimes tributários como Simples Nacional.
Vale destacar, portanto, que o PIS/PASEP é um fundo reservado e destinado a quitação de obrigações como o pagamento do seguro-desemprego, abono entre outros mais sendo o PIS destinado aos funcionários do setor privado e o PASEP aos servidores públicos.
Por sua vez o COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e está descrito em detalhes na Lei Complementar nº 70 de 30 de dezembro de 1991.
A maior aplicabilidade dos recursos financeiros obtidos a partir do COFINS é com a saúde pública.
Para maiores detalhes sobre cada um dos tributos, além da consulta as suas respectivas Leis Complementares, há previsão na Constituição Federal de 88 nos artigos 195 e 239 também.

Diferenças entre PIS e COFINS cumulativos e não cumulativos

Agora que você já sabe o que são cada um dos respectivos tributos tratados neste artigo, que tal entender a diferença existente entre os modelos de sistema cumulativo e não cumulativo?
O princípio da cumulatividade é tratado com muitas dúvidas e parênteses dentro do direito haja vista que a maior parte dos demais impostos segue a regra da não-cumulatividade que já é consagrada dentro, não apenas da Constituição Federal, da área de jurisprudência.
Ainda assim, são muitas as situações em que há este tipo de cobrança, por isso a importância em entendê-la para que a empresa se mantenha sempre em dia com as suas obrigações.
Veja a seguir a diferenciação entre os sistemas e confira exemplos para elucidar o funcionamento de cada um dos grupos:

Sistema cumulativo

O sistema cumulativo para cálculo e recolhimento do PIS e COFINS tem como primazia a quitação total das alíquotas que devem ser pagas independentemente de quantas vezes um mesmo produto já foi tributado.
Desta forma, por exemplo, uma mesma mercadoria, ao ser comercializada em um comércio atacadista e posteriormente em outro varejista, terá incidência de duas vezes o valor das alíquotas cobradas referentes ao PIS e COFINS.
As empresas não possuem, portanto, qualquer tipo de crédito para abater este pagamento, acumulando-o e aumentando, assim, o custo geral do produto para a pessoa jurídica e consequentemente para o consumidor final.
As alíquotas cobradas no sistema cumulativo do PIS e COFINS são de percentual:
  •  De 0,65% para quitação do tributo destinado ao PIS; e
  • De 3% para quitação do tributo destinado ao COFINS.
Vale destacar ainda que as alíquotas que recaem sobre o PIS e COFINS cumulativossão evidentemente menores uma vez que pode existir a reincidência deste pagamento.
A dedução dos cálculos anteriormente citados também é de competência da apuração do valor de faturamento bruto mensal da empresa.
É importante ainda ressaltar que as empresas que costumam se enquadrar neste regime são aquelas de Lucro Presumido visto que sua categoria não tem permissão tributária para passar por outro tipo de apuração para quitação de suas obrigações.

Sistema não cumulativo

Muito mais vantajosa ao primeiro olhar e contato, o sistema não cumulativo é bastante recente dentro dos modos de tributação das pessoas jurídicas tendo sido criado no ano de 2002 a partir das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Com a inserção deste sistema institui-se o direito ao crédito nas operações anteriores para fechamento do cálculo que encontra o valor a ser, portanto, pago como tributo ao Governo.
A não cumulatividade já é um conceito bastante conhecido e aplicado em meio a outros tributos e impostos pagos pelas empresas como, por exemplo, no caso do IPI e do ICMS.
Apesar da semelhança nos modelos, é importante destacar que o PIS e COFINS não cumulativos devem ser apurados item a item, reservando-se, portanto, aqueles que não são tributados ao invés de uma apuração total dos valores operados, como no caso dos demais impostos que foram aqui citados.
As alíquotas, entretanto, como já mencionado, são mais altas do que no sistema cumulativo uma vez que é possível, em determinados casos, realizar o abate. Veja a seguir o valor desta cobrança por tributo:
  • De 1,65% para pagamentos referentes ao PIS;
  • De 7,6% para pagamentos referentes ao COFINS.
Sim! O valor é relativamente mais alto em ambos os casos, sendo que a cobrança tanto do PIS quanto do COFINS é aproximadamente 153% mais alta no sistema não cumulativo. Entretanto, vale destacar que há o abatimento das operações anteriores, algo que será posteriormente demonstrado em exemplos, para incidir e também diminuir esta carga total.
As empresas que estão enquadradas neste sistema tributário são as de Lucro Real, ou seja, em que paga-se apenas por aquilo que realmente foi conquistado como lucro, diferente da modalidade de Lucro Presumido então.
É importante lembrar apenas de que em meio a tributos e impostos, o que não faltam são exceções a regra para tal enquadramento sendo a maior parte delas prevista na Lei nº 10.833/2003 em seu artigo 10.
Exemplos da cumulatividade e da não cumulatividade do PIS e COFINS

Cumulatividade

Imagine a seguinte ocasião: Você, sendo uma empresa enquadrada no sistema cumulativo, faz uma venda de R$ 1.500 reais. O valor a ser tributado pelo PIS e COFINS neste caso é de PIS = 1.500 x 0,65% = R$ 9,75 e de COFINS = 1.500 x 3% = R$ 45, ou seja, total de R$ 54,75.

Não cumulatividade

Agora imagine que no mesmo exemplo, as mercadorias vendidas haviam sido compradas pelo montante de R$ 800 reais no sistema não cumulativo. Desta forma, no momento da compra na atacadista, seriam creditados os seguintes valores: PIS = 800 x 1,65% = R$ 13,20 e COFINS = 800 x 7,6% = R$ 60,80.
Neste caso, as novas tributações de venda seriam de: PIS = 1.500 x 1,65% = R$ 24,75 e COFINS = 1.500 x 7,6% = R$ 114.
O valor a ser realmente pago nesta operação seria de: (R$ 24,75 – R$ 13,20) + (R$ 114 – R$ 60,80) = R$ 53,20
Via eGestor



0 comments:

Postar um comentário

Que assunto procura? Digite aqui:

Arquivo do Blog

Categorias

0632 (1) 14.01 (1) Abate (2) ACL (1) Acondicionamento (1) Açougue (1) Adesivos (1) Adiamento (1) Adquirente (1) Advogado (1) Advogados (1) Agência de viagem (1) Agropecuários (2) Água (2) Água gaseificada (1) Água Mineral (1) AIIM (1) Alienação (1) Alimentação (1) Alíquota (4) Aliquota Zero (1) Alíquota zero (1) Alteração do regime (1) Anexo III (1) Animais (1) Apículas (1) Aproveitamento de Crédito (1) Apuração cumulativa (1) Apuração do ICMS (1) Ar-condicionado (1) Arla 32 (1) Armazém Geral (4) Armazenamento (1) Asfalto ecológico (1) Assessoria (1) Assistência Social (1) Assistência Técnica (1) Atacado (2) Atividade comercial (1) Atividade intelectual (1) Ativo (5) Ativo Imobilizado (2) Autarquias Federais (1) Autopeça (3) Balde alimentador (1) Barcos (1) Base de cálculo (11) Batata-doce desidratada (1) BBIT-98 (1) BDB (1) Bebidas (2) Benefício Fiscal (3) Benefícios fiscais (1) Bens (2) BIMO (1) Bit para fresamento (1) Bloco (1) Bolsas térmicas (1) Cadastro (1) CADESP (3) Cálculo (1) Câmeras corporais (1) Cana-de-açúcar (1) Cancelamento (1) Cancelamento extemporâneo (1) Capacete (1) CARF (2) Carne (1) Carne seca (1) Carta de Correção (1) Cartazes (1) Cartucho de Tinta (1) Cateter ureteral (1) causa mortis (1) Cavacos de madeira (1) CC-e (3) centrífugo de ar (1) Certificado Digital (1) Cesta Basica (2) CF-e (2) CFOP (10) CFOP 5.924 (1) CGSN (1) CIAP (1) Cigarrete de calabresa (1) Cirurgias (1) Classificação de Mercadorias (3) Clube de Vinhos (1) Código da Receita (1) COFINS (5) Combustível (11) Comércio Eletrônico (1) Comércio Exterior (1) Comodato (2) Compensação (1) Complementar (1) Complementos Suplementares (1) COMUNICADO SRE (1) Condomínio (1) Confeitaria (1) Conhecimento de Transporte (2) Conjugal (1) Conserto (3) Conservas (1) Consignação industrial (1) Consignação mercantil (1) Constituição Federal (1) Construção Civil (4) Consulta Tributária Eletrônica (1) Consumidor Final (5) Consumo (4) Contador volumétrico (1) Contratação de mão de obra prisional (1) Contratos (1) Contribuições (1) Contribuições Previdenciárias (2) Contribuinte (1) Controlador digital (2) controladora de névoa (1) Cooperativa (2) Coxinha (1) Creditamento (2) Crédito (6) Crédito Acumulado (2) Crédito Extemporâneto (1) Crédito fiscal (1) Crédito Outorgado (5) Crédito Parcial (1) Crédito Presumido (1) Crédito Rural (1) Créditos Federais (2) CSLL (3) CST (1) CT-e (4) CUMULATIVIDADE (1) Dadinho de tapioca (1) DANFe (3) DANFe Simplificado (1) Dapagliflozina (1) Dare (3) DAS (2) Data de saída (1) DE 2004 (1) Decisão Judicial (1) Decreto 51.597/2007 (1) Demobilização (1) Demonstração (1) Denegação (1) Depósito fechado (1) Depreciação (1) Depurador (1) Descarte (1) Desembaraço aduaneiro (1) Desentupidor (1) Despesas (1) Destaque (2) Destaque indevido (1) DeSTDA (2) Devolução (7) Diesel (5) Difal (3) Diferencial de Alíquota (7) Diferimento (9) DIO (1) DIRBI (1) Direito Tributário (1) DIRF (1) Dissolução (1) Distribuição (1) Distribuidores hospitalares (1) Divórcio (1) Dock station (2) Doméstico (1) Drone (2) DSTDA (1) e-CAC (1) e-commerce (1) e-CredRural (1) e-CT-SP (1) Editora (1) EFD-ICMS/IPI (4) EFD-REINF (1) EFDICMSIPI (3) EFDPISCOFINS (1) EHC (1) Embalagem (1) Emitente (1) Empresa Pública (1) Endereço (2) Energia Elétrica (2) Energia Eólica (1) Engenharia (2) Engorda (2) Entrega (1) Entrega de mercadorias (1) Entrega Futura (4) EPI (2) ERRO (1) Escrita (1) Escrituração Fiscal (2) Espuma para decoração (1) Estabelecimento de terceiros (2) Estabelecimento prisional (1) Estilete (1) Estojo Escolar (1) Estoque (1) Etanol (2) Evento Internacional (1) Exclusão de Regime Tributário (1) Exclusão do ICMS (4) Exclusividade territorial (1) Exportação (9) Exterior (2) Extintores (1) Extrato de Cannabis (1) Fabricante (4) Farelo de milho (1) Fármacos (1) Fator CIAP (1) Faturamento (1) FECOEP (2) Feijão (1) Fertilizante (1) Filtro (1) Finalidade (1) Fornecimento de Alimentação (3) Frete (3) Frigorífico (3) Frios (1) Frutas (1) Funcionário (1) Gado Bovino (2) Gado em pé (1) Ganho de Capital (1) Garantia (1) Gare (1) Gasolina (1) Geladinho gourmet (1) Gerador (1) GIA (4) GLP (3) Gorjeta (1) Gráfica (1) Helicóptero (1) Higiene (3) Hipoclorito (1) Home Care (1) Honorários advocatícios (1) Hortifruti (1) Hospitalar (1) ICMS (15) ICMS/SP (158) Imobilizado (2) Impermeabilização (1) Implantes oculares (1) Implementos Agrícolas (3) Importação (5) Imposto (2) Imposto indevido (1) imposto pago antecipadamente (1) Impressão (1) Impressoras (1) Imunidade (2) Incidência (1) Industrialização (10) Industrialização por conta de terceiros (2) Industrialização por encomenda (6) Informática (1) Infrações (1) Inova Simples (2) Inovação (1) Inscrição Estadual (3) Insumo (12) Insumo agropecuário (1) Insumos (7) Inter vivos (2) interface de controle de carregamento de baterias veiculares (1) IPI (3) IRPJ (2) Irregularidade (1) IRRF (1) Isenção (13) Isenção Parcial (1) ISS (4) ITBI (3) ITCMD (1) IVA-ST (1) Jazidas (1) Kit (2) Lastro solarapoio de braço veicular (1) Lei Aldir Blanc (1) Lei Complementar 116/2003 (1) Lei Complementar nº 116/2003 (1) Lei Kandir (1) LEI Nº 10.925 (1) Leilão (2) Leilão privado voluntário (1) Licenciamento ou Cessão de direito de uso de Software (1) Livro Fiscal (1) Livros (2) Livros Digitais (1) Lixeira (1) Locação (3) Locadoras (1) Local (1) Local da obra (1) Locomotivas (1) Lona sider (1) Lucro Presumido (4) Lucro Real (2) MAN (1) Mandioca (1) Manípulo de arranque (1) Manutenção (1) máquina de desaguamento (1) Máquina Lavadora (1) Máquinas (3) Massa crua (1) MDF-e (1) Meação (1) Medicina (1) MEI (8) Mercadoria avariada (1) Micro Market (1) Mina (1) Minimercado (1) Módulo RTK (1) Moela de frango (1) Mola do gatilho (1) Mola recuperadora (1) Monitoramento Eletrônico (1) Monodal (1) Monofásico (4) Montadora (1) MOP giratório (1) Motocicletas (1) Móveis Planejados (1) Mudas de plantas (1) Multa (2) Multiesportivo (1) MVA (1) Não contribuinte (4) Não Cumulatividade (3) Não incidência (1) NCM (14) NESH (1) NF-e (19) NFe (3) NFF (1) NFP (1) NFS-e (1) Nome Fantasia (1) Normas (1) Nos Conformes (2) Nota Fiscal (1) NT 2015/001 (1) Obrigações Acessórias (45) Óleo de milho (1) Operação interna (1) Operação isenta (1) Operação Triangular (1) Operações Interestaduais (24) Operações internas (1) Ortopédico (1) Padaria (1) Pagamentos (1) Palete (1) Pão Bola (1) Pão de forma (1) Pão de queijo (1) Papelaria (1) Partilha de bens (1) Passagens (1) PCD (1) Pedido de prorrogação (1) Penalidades (1) Perfumaria (2) Perse (3) Pescado (1) Pessoa com deficiência (2) Pessoa física (3) PIS (2) PIS/COFINS (29) Pizzaria (1) Planilha (1) Plataforma digital (1) Portaria CAT (2) Portaria CAT 116/2017 (1) Portaria CAT 42/2018 (1) Portaria SRE 84/2022 (1) Posto de combustível (1) Prazo (1) Precatórios (1) prensa desaguadora (1) Prestação de Serviço (1) Prestador (3) Pró-labore (1) Procedimentos (1) Processamento de dados (1) Processo judicial (1) Produção (1) Produtor (7) Produtor Rural (11) Programa Confia (1) Propaganda (1) Publicidade (2) Purificador (1) Recebimento de mercadoria (1) Receita Bruta (2) Receita Federal (1) Recuperação (6) Redespacho (2) Redução (7) Refeições coletivas (1) Reforma Tributária (1) Refrigeradores domésticos (1) Refrigerante (1) Regime aduaneiro (2) Regime Aduaneiro Espeecial de Exportação Temporária (1) Regime Cumulativo (3) Regime de Apuração (1) Regime Especial (6) Regime Não Cumulativo (1) Regime Tributário (1) Regularização (1) Relogio de pulso (1) Remessa (6) Remessas Postais (1) Reparo (1) Requeijão (1) Reserva (1) Resolução 4/1998 (1) Resposta Consulta (3) Resposta de Consulta (9) Ressarcimento (2) Restaurante (1) Restituição (1) Retalhista (1) Retenção (1) Retorno (5) Revenda (3) RFB (2) Rio de Janeiro (1) Rodoviário (2) ROT-ST (1) RRemessa (1) RUDFTO (2) Rural (3) Sala comercial (1) SAMU (1) São Paulo (2) SAT (2) SEFAZ (4) SEFAZ/SP (1) Seguradora (1) Seguro Viagem (1) Semente (1) Senado (1) Serralheria (1) Serviços (4) Simples Nacional (41) Sintegra (1) SIPET (1) SISCOMEX (1) Sistemas de Segurança (1) Situação Tributária (1) Sobremesa láctea de soro de leite chocolate (1) Sociedade (4) Sócio (1) Sodium Omadine (1) Soja (1) soprador de vácuo (1) SP (10) SPED (6) Startup (1) STF (3) STJ (1) Substituição Tributária (27) Substituto Triutário (1) Subvenção (1) Suco (1) Suplemento alimentar líquido com cafeína e vitaminas (1) Suspensão (2) Tambores metálicos (1) TAX (1) Taxa de exclusividade (1) Taxista (1) Tecnologia (2) Terceirização (1) Termometro de sonda de penetração (1) Toners (1) Topografia (1) Tornozeleira eletrônica (1) Totem de emergência (1) Toucador (1) Transbordo (1) Transferência (10) Transmissão (1) Transportadora (3) Transporte (12) Transporte aéreo (1) Transporte Escolar Municipal (1) Tributação (1) Tributação monofásica (1) Tributos (5) Tributos Federais (1) Trilhos (1) TRR (1) turbocompressor (1) Turismo (1) Uniformes (1) Usados (1) Uso (3) Vale-transporte (1) Validade (1) Varejo (3) Vedação (1) Veículo (5) Veículos novos (1) Veículos próprios (1) Veículos usados (1) Venda (13) Venda à ordem (1) Venda de bens (1) Vending machines (1) Veterinário (1) Vinho (1) Viseira (1) Zona Franca de Manaus (1)

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

IMPOSTOMETRO


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Fórum Portal Contábeis


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

CURSO EFD-Reinf