
TRIBUTO E DIREITO: Regime monofásico do Pis e da Cofins: Fonte: DCI - SP
Expectativa é que decisão do STJ vai trazer grande impacto para varejistas e atacadistas.
Com a citada decisão da 1ª turma do STJ, é reafirmado um posicionamento que se torna cada vez sólido, e se confirmado pela Primeira Seção do referido Tribunal Superior em sede de recurso repetitivo causará grande impacto positivo a atacadistas e varejistas do setor, pois poderão não só passar a tomar créditos de todos os valores despendidos com os produtos sujeitos ao regime monofásico, mas também repetir o indébito dos últimos cinco anos.
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