A Lei Complementar 155/2016 em 27/10/2016 trouxe várias alterações no Simples Nacional que afetarão diretamente no valor dos tributos pagos pelas MEs e EPPs
A Lei Complementar 155/2016 em 27/10/2016 trouxe várias alterações no Simples Nacional que afetarão diretamente no valor dos tributos pagos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pela sistemática simplificada de arrecadação.
Os seis anexos com 20 faixas cada foram substituídos por 5 anexos com apenas 6 faixas e a tabela é progressiva, a partir da segunda faixa a alíquota é variável sempre em relação à receita bruta dos últimos 12 meses.
Estatisticamente para 58% das empresas haverá aumento da arrecadação, por outro lado para 38% das empresas ocorrerá uma diminuição na alíquota efetiva.
Acompanhe o quadro abaixo:
Anexo
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Situação onde
haverá
aumento de impostos |
Percentual
de
aumento médio |
Situação onde
haverá
redução de impostos |
Percentual
de
redução média |
Anexo I
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68,59%
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2,94%
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26,81%
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4,23%
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Anexo II
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67,08%
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2,70%
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29,08%
|
3,71%
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Anexo III
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48,58%
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2,36%
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48,30%
|
3,26%
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Anexo IV
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55,51%
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2,02%
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40,64%
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3,58%
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Anexo V
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52,94%
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3,15%
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47,06%
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4,82%
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* Considerando Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses de R$ 1,00 a R$ 3.600.00,00
Exemplificando: em 68,59% dos casos de atividades comerciais que são tributadas pelo Anexo I, sofrerão em média 2,94% de aumento de impostos enquanto 26,81% dos casos terão uma redução média de 4,23% de carga tributária.
Dos 500 códigos de atividade (CNAEs) de prestação de serviços, 40 deles utilizarão o Anexo IV para apuração de seus impostos, onde a contribuição previdenciária patronal não está inclusa no DAS e deverá ser recolhida a parte.
No anexo III teremos 323 atividade que poderão utilizar a tabela, que é a mais desejada entre os prestadores de serviços por já contemplarem a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) e ter uma alíquota menor que o famigerado anexo V que tem as maiores alíquotas do Simples Nacional.
A maior novidade e grande confusão da Lei Complementar, é a transição entre os anexos III e V de 137 ramos de atividade. A regra é que se a relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses for maior que 28%, essas atividades poderão se beneficiar pelo anexo III, utilizando alíquotas menores. Os legisladores pretendiam que com essa medida houvessem mais contratações formais.
Para ajudar com todas essas mudanças, o Portal Contábeis atualizou a Ferramenta do Simples Nacional. Informando o CNAE da empresa teremos qual o anexo utilizar para 2018 e quais as condições para tributação. Também nas tabelas para o cálculo da alíquota efetiva a ferramenta monta sua tabela através da informação da Receita Bruta Acumulada, separando as alíquotas dos tributos envolvidos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP, ICMS, ISS, IPI).
Para um bom planejamento tributário, podemos fazer simulações utilizando a receita bruta de 2016 e 2017 como parâmetro e calcular qual será o reflexo para 2018 e não descartar outros regimes tributários como o Lucro Presumido ou Real.
Fontes e Base Legal: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014 e LC 155/2016.
Fonte: Portal Contábeis
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