quinta-feira, 17 de outubro de 2013

A importância da classificação fiscal de mercadorias e serviços


Por Luiz Carlos Gewehr, Gerente de Desenvolvimento de Produtos da Decision IT
Nos meus diversos anos atuando pela Decision IT na consultoria e na gestão de grandes projetos fiscais, vejo muito claro a classificação fiscal de itens como uma das bases para que qualquer empresa opere com segurança fiscal, neste que é considerado por alguns especialistas como o ambiente tributário mais complexo do mundo. Para empreender aqui no Brasil, não é necessário somente ter o domínio do seu core business, deve-se também ter bons conhecimentos fiscais para  gerenciar os impactos que o enquadramento fiscal de mercadorias e serviços tem nas operações da empresa.
O ponto de atenção fundamental para se entender a importância da Classificação Fiscal de itens é que ela serve como base para abastecer importantíssimas declarações fiscais tais como a NF-e, a EFD ICMS/IPI e a EFD Contribuições, dentre outras obrigações acessórias. Logo, uma má classificação implica em deixar a empresa vulnerável a malhas fiscais. Isso porque o projeto SPED, através das suas tecnologias de cruzamento de dados, verifica com exatidão se a legislação tributária mais extensa e complexa do mundo está sendo cumprida – conferindo campo a campo estas declarações. Assim, quem classifica de maneira errônea seus itens apura tributos de forma incorreta, tornando-se assim alvo de malhas fiscais, e das possíveis penalidades, como multas e sanções legais.
No Brasil há um paradigma que não deve jamais ser esquecido por qualquer administrador: o enquadramento fiscal das operações da sua empresa influencia fortemente seu core business! Um exemplo das consequências que um mau enquadramento do mix de produtos e serviços pode trazer é o de um varejista que deseja compor a oferta de um kit para seus clientes. Ele não deve somente planejar quais itens farão parte do kit e colocá-los na prateleira. Ele deve, antes de tudo, realizar o enquadramento fiscal deste Kit conforme a legislação fiscal brasileira estabelece.
Neste caso específico, o primeiro passo é descobrir se o produto poderá compor um kit ou não, através de regras de classificação fiscal. Esse regramento está disposto de forma clara nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, (RGI) 1º e 2º capítulos (entre outros capítulos mais específicos). Uma boa fonte de informação para classificar e analisar estas atividades é o site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Serviços.
Este é somente um dos parâmetros dentre diversos que são necessários para se classificar um item. Agora, imagine os impactos de um mau enquadramento de itens em redes de varejo, que facilmente atingem milhares de itens em seus estoques e pontos de venda. Comumente, estes itens têm como origem uma diversidade imensa de fornecedores de vários estados ou até mesmo de outros países. Atualmente, acrescenta-se que as secretarias de estado (SEFAZ), incluindo também a RFB, destacam suas formas de tributar e majorar alíquotas nas operações fiscais diretamente associadas a NCM, aumentando o grau de importância para a correta tributação fiscal, não somente para atender ao projeto SPED, mas também na forma do cálculo do tributo.
Um exemplo claro disso está evidenciado no artigo do consultor da Decision IT Agnelo Prux. Ele demonstra os efeitos do ICMS-ST sobre o custo da mercadoria e faz este elo importante no momento de classificar e enquadrar os produtos dentro da correta NCM, pois nesta relação do produto com a NCM está estabelecido o ICMS-ST, quais impactos na apuração dos impostos (e benefícios fiscais) sua empresa poderá avaliar? Recomendo fortemente esta leitura.
Portanto, dados os exemplos acima, dentre uma infinidades de outros apresentáveis, podemos concluir que, em tempos de SPED, um dos maiores axiomas corporativos é que a classificação fiscal de itens é um pré-requisito para o funcionamento, a raiz para a construção da saúde fiscal da organização e também traz como benefício a apuração dos controles internos da companhia.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Se Preparem Optantes Pelo Simples: Pequenas empresas devem enviar EFD em 2016



SÃO PAULO – A dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional encerra-se em 1º de janeiro de 2016, “podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada”.

A novidade consta do Protocolo ICMS nº 92, de 2013, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Além disso, agora são abrangidas pela benesse as empresas localizadas nos Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Antes, não havia prazo para a dispensa e ela não se aplicava aos contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, que poderiam exigir a EFD desses empreendedores.
Em relação a estabelecimento de microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) não há prazo para o fim da dispensa da EFD.
Os procedimentos para a escrituração digital constam do Protocolo nº 3, de 2011.
Fonte: Valor

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Qual o seu Perfil de SPED Fiscal? Você sabe???



Perfil

O perfil do contribuinte pode ser alterado?
Sim, a critério da Unidade Federada.

Pode haver diferença de perfil para estabelecimentos de uma mesma empresa situados em Unidades da Federação diferentes?
Sim. O perfil é determinado pela Unidade Federada do domicílio do estabelecimento do contribuinte.

O que é o perfil de enquadramento?
O perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados. Regra geral, o perfil “A” determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal). Já o perfil “C”, implementado a partir de 01/01/2013, será utilizado para a apresentação de escriturações mais simplificadas.

Fonte: Perguntas e Respostas - SPED Fiscal

Obrigatoriedade de Escrituração na EFD Contribuições x Entradas


No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto? 
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

Fonte: Perguntas e Respostas - EFD Contribuições

Como deverão ser escriturados na EFD-Contribuições os documentos emitidos por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido?


A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), deverá informar no registro “1900” o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços, independente de sua realização (recebimento) ou não.
A partir de abril de 2013 o registro 1900 passou a ser de escrituração obrigatória, ainda que, inexista receita de vendas no período da escrituração. Assim, caso a empresa não aufira receita nova no mês a que se refere à escrituração, deverá gerar o registro 1900 (especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no Campo 03) informando no campo 07 o valor R$ 0,00 e no campo 08 a quantidade 0 (zero).
Ressaltamos que neste registro, a pessoa jurídica deverá informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos, etc). 
A pessoa jurídica também poderá realizar a consolidação dos documentos levando em conta demais informações dos documentos, como: CFOP, CST, Série/Subsérie, Situação, Informações complementares e conta contábil. Nesse caso o valor total da receita a ser informado neste campo deve levar em conta também os correspondentes campos utilizados.
Caso a pessoa jurídica, no mês da escrituração, não tenha emitido documento fiscal algum, de modelo que usualmente ou regularmente é emitido e informado no registro 1900, pode a pessoa jurídica gerar o registro 1900, no mês sem emissão, informando nos campos 07 e 08 o valor zero.

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Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

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