quinta-feira, 19 de julho de 2018

O QUE É E PARA QUE SERVE A PAUTA FISCAL?



Nesta semana, iremos falar sobre o que é e para que serve a pauta fiscal de alguns produtos que são usados para fins de cálculos dos créditos de ICMS. Alguns contribuintes ficam com dúvidas referente ao valor da base de cálculo do ICMS destacado no documento fiscal.
Antes de mais nada, precisamos entender que a pauta tem origem no termo em latim pactus, que descreve alguma coisa que está estabelecida ou fixa. A pauta fiscal é uma ferramenta usada no âmbito da administração, que tem como objetivo orientar e controlar em termos fiscais. Isto é, a pauta fiscal informa o valor de mercado de um determinado produto, auxiliando na definição da base de cálculo do ICMS.
Para ficar mais claro, vamos exemplificar:
Uma empresa frigorífica que comercializa carne bovina ou gado, a pauta do gado, também chamada de pauta fiscal, tem por função estabelecer um valor mínimo dos produtos para a apuração da base de cálculo do ICMS nas operações com carne bovina e gado, ou seja, se uma determinada empresa frigorífica efetuar uma venda de um ou mais de seus produtos por um preço muito abaixo do “preço de mercado”, (nada impede que a empresa faça isso), portando o que irá acontecer é que no momento da apuração da base de cálculo para o ICMS, a empresa deverá consultar uma tabela que se encontra no site da secretaria da fazenda de seu estado, para verificar que valor ela deverá considerar no produto para chegar na base de cálculo “correta” para a apuração do ICMS.
Lembramos que o valor total da nota fiscal não poderá ser alterado, deverá ser o valor que realmente foi vendido produto.
Diante disso, verifica-se que a pauta fiscal é um instrumento que tanto visa coibir o subfaturamento nas operações de vendas de mercadorias dos contribuintes como também acaba por coibir o superfaturamento nas operações de compra de mercadorias. Contudo, a pauta fiscal é uma presunção relativa, podendo o contribuinte se valer do valor real da operação, desde que comprove por todos os meios de prova admitidos, que o efetivo valor da operação é o declarado nos respectivos documentos.
Fundamento legal: Artigo 148, Lei Nº 5.172, DE 25 de Outubro de 1966.
Fonte: MIX Fiscal

terça-feira, 10 de julho de 2018

Multas Por Classificação Fiscal Incorreta.


Multas - Cuidados ao Classificar - Referencia Legal

Se porventura a Receita Federal identificar que a Classificação Fiscal de uma mercadoria não está correta, aplicará multa de 1% sobre o valor da mercadoria (valor aduaneiro). Além disso, verificará se a NCM correta apresenta a mesma alíquota do Imposto de Importação, caso a NCM correta tenha alíquota maior, exigirá o recolhimento da diferença entre o imposto declarado e o real, aplicando multa  de 37,5% sobre essa diferença  (Regulamento Aduaneiro  Decr. 6.759  Art. 725 incisco I  e  Art. 734)
Não só pelo risco de multas e diferenças de impostos deve-se atentar para a Classificação Fiscal correta, mas também para que a mercadoria não seja sobretaxada se tornando menos competitiva em termos de preço, algumas vezes até perdendo concorrência. Isso vale também nas transações internas.
É importante que um perito em tributação, um tributarista, contador, auditor ou profissional da área fiscal identifique muito bem a tributação que incide sobre uma mercadoria, e sabemos que isso é complexo, principalmente na substituição tributária, quando a mercadoria segue de um estado para o outro e também dependendo do estabelecimento vendedor e comprador, mas tão importante quanto isso, ou até mais, é identificar com precisão o código NCM da Mercadoria, por meio de uma Classificação Fiscal efetuada por quem conhece nitidamente não só a mercadoria e suas peculiaridades, mas também todas as regras e normas tanto da NCM como do Sistema Harmonizado (as NESH).
Transcrição do Parágrafo único do artigo 94 do Regulamento aduaneiro:   Para fins de classificação das mercadorias, a interpretação do conteúdo das posições e desdobramentos da Nomenclatura Comum do Mercosul será feita com observância das Regras Gerais para Interpretação, das Regras Gerais Complementares e das Notas Complementares e, subsidiariamente, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da Organização Mundial das Aduanas (NESH).
É prudente que um profissional especializado em Merceologia  e Classificação Fiscal classifique a mercadoria e um profissional especializado em Tributos identifique a tributação que recai sobre a mesma.
Para facilitar o site www.classificadorfiscal.com.br publicou todas as NESH, capítulo por capítulo, em conjunto com a NCM. Clique aqui para acessar a NCM/NESH.
Desejando saber mais sobre as multas clique aqui e acesse a pagina específica da SRF.
 
Claudio Cortez Francisco
Classificador Fiscal de Mercadorias e Merceologista
www.classificadorfiscal.com.br


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Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

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