quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Manifestação Destinatário - Empresas de Postos devem Manifestar o que, afinal?


Resposta da Mensagem 5948479







Prezado Adilson

A Portaria CAT- 79, de 1-8-2013 ( D.O.E. de 02/08/2013 ) dispõe :

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/13, de 6 de fevereiro de 2013, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:

“Anexo III

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1-7-2013.


E ... o Anexo IV ... da mesma Portaria CAT 162/2008 preconiza :

(Anexo acrescentado pela Portaria CAT-15/13, de 21-02-2013; DOE 22-02-2013)

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, deverá ser realizada nos prazos adiante indicados, contados da data de autorização de uso da NF-e.


Em caso de operações internas:

"Manifestação do Destinatário"

Confirmação da Operação 20 dias.

Operação não Realizada 20 dias.

Desconhecimento da Operação 10 dias



Em caso de operações interestaduais:

"Manifestação do Destinatário"

Confirmação da Operação 35 dias

Operação não Realizada 35 dias

Desconhecimento da Operação 15 dias



Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

"Manifestação do Destinatário"

Confirmação da Operação 70 dias

Operação não Realizada 70 dias

Desconhecimento da Operação 15 dias


Após a análise literal das normas sobreditas, nosso entendimento é no sentido de que a a obrigatoriedade de manifestação, pelos contribuintes indicados, se restringe às operações nelas preconizadas.

Todavia, vale lembrar que ainda que não haja obrigatoriedade para todas as operações, há outras razões que beneficiam o próprio destinatário das mercadorias, no que serefe à manifestação do destinatário, quais sejam :

• Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária;

• Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;

• Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente;

• Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;

• Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Mensagem Original:

Outros


Manifestação Destinatário

A Portaria CAT- 79, de 1-8-2013 ( D.O.E. de 02/08/2013 ) dispõe :

...Anexo III:

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.” (NR).

Ou seja, devo manifestar apenas as Notas Fiscais que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes. derivados ou não de petróleo. E as demais operações que aparecerem no aplicativo, por exemplo, compra de bebidas, cigarro, produtos de loja de conveniencia, etc., não?



segunda-feira, 26 de agosto de 2013

ICMS/SP - Prorrogada a entrega da EFD do mês de julho/2013




Em virtude de parada elétrica no Serpro, nos dias 24 e 25.08.2013, o Fisco paulista prorrogou do dia 25 para o dia 31.08.2013 o prazo para envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês de julho/2013.

(Comunicado Deat/EFD nº 4/2013 - DOE SP de 24.08.2013)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Java 7 Update 25 causa problemas no Emissor Gratuito de NFe.


Muitos usuários estão tendo problemas no Emissor Gratuito de NFe após atualização do Java 7 Update 25. Aparentemente existe uma incompatibilidade da nova versão do Java com certificados tipo A3. Os usuários relatam erros no momento da assinatura da nota com a mensagem: "Erro inesperado".

Curta nossa fan page no Facebook: https://www.facebook.com/SuporteEmissor

Em outros casos não aparece mensagem nenhuma, apenas ao clicar em "assinar" o emissor gratuito de NFe congela e não faz nada, também nenhuma mensagem de erro é apresentada.

Solução para o problema

Foi confirmado junto a Sefaz que o erro decorre da incompatibilidade entre o emissor gratuito e o Java 7 Update 25. O caminho para resolver o problema é desinstalar esta versão de seu computador e instalar a versão antiga Java 7 Update 21. 

ATENÇÃO: No site oficial do Java sempre vai ser baixada a versão mais nova, ou seja, Java 7 Update 25, exatamente a versão que causa o problema. Para conseguir baixar a versão correta para resolver o problema, é necessário acessar o site da Oracle.

Para baixar o Java 7 Update 21 e o Emissor Gratuito de NFe use sempre os navegadoresGoogle Chrome ou Mozilla Firefox. Em várias situações o Internet Explorer falhou ao detectar o Java mesmo ele estando corretamente instalado.

Veja no quadro abaixo a versão correta a ser baixada que é "Windows x86 Offline"mesmo que seu computador seja 64 bits, baixe sempre a versão 32 bits:

Site da Oracle onde está o download oficial de versões antigas do Java.

O link de download no site oficial do Java vai sempre baixar a versão mais nova. Para baixar o Java 7 Update 21, deve-se fazer download do instalador off-line através deste link:

http://www.oracle.com/technetwork/java/javase/downloads/java-archive-downloads-javase7-521261.html#jre-7u21-oth-JPR
Após aceitar os termos da licença você é direcionado para fazer um pequeno cadastro no site da Oracle que é o fornecedor do Java. Somente após preencher este cadastro você poderá fazer o download. Preencha os dados corretamente pois o site checa o e-mail informado, enviando uma mensagem de confirmação.

Espero que consigam resolver o problema. Qualquer dúvida podem entrar em contato através dos comentários do blog ou enviem uma mensagem.

Créditos: Blog de Suporte

Nota: Caso você tenha dificuldades em cadastrar o seu e-mail no site do Java, encaminhe um e-mail para mim, que terei prazer em ajudá-lo (a), criando a conta para você, pois é um pouco "chato".
Caso ache muito complicado fazer tudo isso, você pode até encontrar este e outros Javas no 4Shared, por exemplo, bastando a você pesquisar no Google, da seguinte forma: Java+7+21+4shared. Apesar disso, não aconselho fazer, já que é bastante arriscado baixar programas de locais desconhecidos, mas vai a dica.

Lucro Real: Vantagens e Desvantagens

É comum que os gestores tenham dúvidas das vantagens e desvantagens da opção pela tributação dos resultados contábeis ajustados (Lucro Real)

 Em relação à outras formas de tributação admissíveis (Lucro Presumido e Simples Nacional), é comum que os gestores tenham dúvidas das vantagens e desvantagens da opção pela tributação dos resultados contábeis ajustados (Lucro Real).
Regra geral, o Lucro Real é mais burocrático e leva ao sistema de não cumulatividade do PIS e COFINS (com alíquotas maiores e crédito das contribuições). Porém, além de incidir sobre uma base mais próxima da efetiva geração de lucro (ou mesmo prejuízo) do negócio, há vantagens pelas possibilidades maiores de utilização de planejamento tributário.
Por comodidade, várias empresas optam pelo Lucro Presumido. Entretanto, cabe uma análise, pelo menos anual, verificando nos balancetes contábeis (devidamente ajustados e conciliados) a tributação total por este regime (incluindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) x tributação simulada pelo Lucro Real (com a utilização de técnicas de planejamento tributário).
Se a diferença for significativa, sugere-se alterar a forma de tributação. Mesmo as empresas que optam pelo Simples Nacional podem fazer este comparativo, no mínimo anualmente, visando certificar-se do melhor regime tributário.
Em resumo, as vantagens do Lucro Real seriam:
1. Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício).
2. Admissão de créditos do PIS e COFINS.
3. Possibilidades mais amplas de planejamento tributário.
As desvantagens ficariam por conta de:
1. Maior rigor contábil pelas regras tributárias (ajustes fiscais), teoricamente com maior burocracia (mas não necessariamente, já que todas empresas, mesmo as tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, devem ter contabilidade, conforme exigências da legislação comercial).
2. Alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas (especialmente onerosas para empresas de serviços, que tem poucos créditos das referidas contribuições).
Fonte: Blog Guia Tributário


segunda-feira, 12 de agosto de 2013

9 dicas para controlar o estresse e a ansiedade no trabalho

Pesquisa feita pela empresa de recrutamento Robert Half em 13 países revelou, em junho deste ano, que os brasileiros são os mais estressados no mercado de trabalho. Segundo o levantamento, 42% dos profissionais do país convivem frequentemente com o estresse e a ansiedade gerados pelo emprego, diante de 11% na média dos demais países. O excesso de trabalho (52%) e a falta de reconhecimento pelo desempenho (44%) foram apontados como os principais geradores de estresse e ansiedade nos colaboradores – uma contradição, pois as empresas costumam reconhecer exatamente os profissionais que dominam múltiplas funções. “As companhias precisam equilibrar essa equação”, afirma Marcela Esteves, gerente da divisão de finanças e contabilidade da Robert Half. Para enfrentar esse problema, 60% das empresas apostam no trabalho em equipe e 51% acreditam na reestruturação das funções de trabalho e tarefas. Enquanto isso não ocorre na prática, Rita Passos, diretora de comunicação da Associação Brasileira de Qualidade de Vida (ABQV), listou nove dicas que podem ajudar os profissionais a controlar o estresse e a ansiedade no trabalho.
Identifique suas fontes de estresse
Para identificar suas verdadeiras fontes de estresse, olhe de perto para seus hábitos, atitudes e desculpas. Às vezes ignoramos os sentimentos, pensamentos ou comportamentos que são indutores de estresse. Por exemplo: você pode estar sempre preocupado com prazos curtos para finalizar suas tarefas, mas não reconhece que é a sua procrastinação e não as demandas do trabalho que levam ao estresse. Até que você aceite a responsabilidade pelo papel que você desempenha em criá-lo ou mantê-lo, seu nível de estresse vai permanecer fora do controle.
Estabeleça prioridades

Calcule o tempo necessário para cada tarefa e dê prioridade às mais importantes. Não lote a agenda; reserve tempo para os imprevistos. O ideal é reservar 15 minutos do fim de semana, quando você está mais relaxado, para planejar a semana seguinte com calma.
Não tente controlar o incontrolável

Muitas coisas estão além do nosso controle – principalmente o comportamento das outras pessoas. Em vez de tentar mudá-las ou reclamar, foque naquilo que você pode controlar, como a maneira que você escolhe para reagir aos problemas.
Conte com o outro

Procure cercar-se de pessoas positivas no ambiente de trabalho e na sua vida pessoal. Ter com quem desabafar e sentir-se apoiado pode ajudá-lo a diminuir a tensão e enxergar saídas para os problemas. Buscar ajuda é sinal de força, e uma maneira de retornar mais rapidamente ao estado de equilíbrio. Se você sentir que o estresse está dominando sua vida, procure ajuda profissional.
Decida!
O estresse crônico afeta a nossa capacidade de tomar decisões. É claro que existem situações em que é preciso refletir muito bem sobre as consequências do caminho que tomamos, mas você leva meia hora para tomar pequenas decisões. Decida! Isso vai tirar um peso desnecessário de suas costas.
Respire...
Você está se sentindo sobrecarregado, tenso ou ansioso? Respirar profunda e lentamente pode ajudar nos momentos de estresse agudo. Sente-se confortavelmente, feche os olhos se puder, e inspire cinco segundos, segure e expire pelo nariz contando até dez. Repita cinco vezes. Essa técnica simples vai ajudá-lo a relaxar, combater os sintomas da ansiedade e do estresse, restaurar o equilíbrio e eliminar toxinas de seu corpo.
Reserve tempo para relaxar…
Cuidar de si próprio é uma necessidade, não um luxo. Reservando um tempo para se divertir e relaxar, você vai conseguir lidar melhor com as dificuldades. Você pode dar uma caminhada, tomar um banho quente, acender velas perfumadas, fazer uma massagem, ouvir uma música, assistir a um bom filme, telefonar para um amigo com quem não fala há muito tempo. Esse é seu tempo para recarregar as baterias.
Cultive bons hábitos
Você pode aumentar sua resistência ao estresse cuidando da saúde física. Exercite-se regularmente (pelo menos 30 minutos, três vezes por semana). Faça refeições balanceadas e nutritivas, mastigue lentamente e evite fazer outras coisas ao mesmo tempo. A automedicação também pode fornecer um escape fácil para o estresse, mas lembre-se que o alívio é apenas temporário. Durma o suficiente para se sentir descansado para enfrentar a sua rotina diária.
Mantenha seu senso de humor
O bom humor é um poderoso antídoto para o estresse. Isso inclui a habilidade de rir de si mesmo. A risada ajuda seu corpo a aliviar a tensão física e o estresse, provocando a liberação de endorfinas, fortalecendo seu sistema imunológico e melhorando a sensação geral de bem-estar.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

EFD PIS/COFINS - CST a ser utilizado na substituição tributária


EFD-PIS/COFINS 
Qual CST deverá ser utilizado na substituição tributária do PIS e da COFINS para o substituto e o substituído na EFD-PIS/COFINS? E como será efetuado seu preenchimento?
RESPOSTA
Segundo a legislação Federal, estão sujeitos à substituição tributária do PIS e da COFINS as receitas decorrentes das operações de venda de cigarros, de motocicletas, de semeadores e de adubadores, além das operações decorrentes da venda de produto monofásico para a ZFM e ALC.
A substituição tributária consiste no recolhimento das contribuições por terceira pessoa (contribuinte de direito), a qual fica responsável pelo recolhimento das contribuições devidas pelo contribuinte de fato.
Dessa forma, no caso de substituição tributária deverá ser utilizado o CST 05 para todas as operações de venda, ou seja, tanto para o substituto quanto para o substituído, uma vez que a legislação não distingue um do outro para efeito de CST (IN RFB n.º 1.009/2010).
Assim, no preenchimento da EFD-PIS/COFINS, quando tiverem sido escriturados os Blocos A, C, D ou F com CST 05, o substituto deverá preencher o registro M210/M610 relacionando a receita, a base de cálculo, a alíquota e o valor da contribuição. No campo COD_CONT, deverá ser informado o código 31 (Contribuição apurada por substituição tributária) ou 32 (Contribuição apurada por substituição tributária - Vendas à Zona Franca de Manaus), conforme tabela 4.3.5.

Já o substituído deverá informar no Bloco C o valor da receita de venda por ST e no campo de base de cálculo o valor zero. No registro M410/810, será informado o campo NAT_REC, conforme relação constante da tabela de Detalhamento da Natureza da Receita (tabela 4.3.12).

Fonte: e-Auditoria

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Quais pessoas jurídicas estão obrigadas ao preenchimento do Código NCM no campo 08 do registro 0200 da EFD-Contribuições?

Segundo o Guia Prático da EFD-Contribuições (Versão 1.12), estão obrigadas ao preenchimento do Código NCM, no campo 08, conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL:

a) as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins;
b) as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido;
c) as empresas que realizarem operações de exportação ou importação; e d) as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.

Nas demais situações o Campo 08 não é de preenchimento obrigatório, assim, caso seja efetuado o preenchimento do campo 08, deverá ser informado o Código de Exceção de NCM no campo 09, quando existir (conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI).
O preenchimento do campo 10 será obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos primários. O valor informado nesse campo corresponde à tabela de "Capítulos da NCM", acrescida do código "00 - Serviço" e deverá ser verificado na Tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" constante no Item 4.2.1 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições (ADE Cofis nº 34/2010).

Fonte: Systax

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