quinta-feira, 31 de julho de 2014

Nota Fiscal Paulista - Envio de Arquivos no Superdownloads


O programa Nota Fiscal Paulista - Envio de Arquivos permite que os arquivos da Nota Fiscal Paulista sejam enviados de uma só vez. Ele também mantém um histórico dos arquivos enviados e dos resultados dos processamentos destes arquivos pelo governo.
O programa permite o cadastramento de vários números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que pode ser útil para escritórios de contabilidade, pois permite gerenciar os arquivos de vários clientes por meio de um único programa.

Obs.: Para quem tem Sistemas Windows 7 e 8, o ideal será, clicar com o botão direito do mouse, antes de executar o arquivo; ir em "Propriedades"/"Compatibilidade"/Selecionar "Executar este programa em modo de compatibilidade/escolher "Windows XP (Service Pack 3)"; selecionar também o Nível de Privilégio "Executar estre programa como administrador"/"Aplicar"/"OK". Agora é só executar o programa. Preencher os dados necessários e enviar os arquivos. E não esqueça de acessar o site e confirmar o envio dos mesmos. Ainda não utilizei o programa, mas me disseram que é ótimo!

Nota Fiscal Paulista - Envio de Arquivos no Superdownloads - Download de jogos, programas, softwares, antivirus, aplicativos grátis em 98/NT/2K/ME/XP/03/Vista/08/7

Fonte: Superdownloads

quarta-feira, 30 de julho de 2014

3 - Lei De Olho no Imposto - O QUE INFORMAR NA NOTA OU CUPOM FISCAL? - V...

terça-feira, 29 de julho de 2014

BLOG DO SPED: III FÓRUM NACIONAL DO SPED

BLOG DO SPED: III FÓRUM NACIONAL DO SPED: "Novos módulos do SPED e as alterações relevantes para 2014 e 2015 e os reflexos para questões práticas atuais"        P...

segunda-feira, 28 de julho de 2014

SPED WAY: NFe: Obrigatoriedade de informação completa do NCM...

SPED WAY: NFe: Obrigatoriedade de informação completa do NCM...: Atenção : Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e - O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a pa...

BLOG DO SPED: Reforma impossível

BLOG DO SPED: Reforma impossível: Toda vez que se elabora um projeto de reforma tributária, cujo conteúdo em tempo algum coincidiu com as premissas colocadas, acaba resultan...

Leitor XMLNF-e


Além do WEB DANFE, do Nota Segura e do DANFE Online, agora temos mais um site gratuito que nos possibilita visualizar os dados de um arquivo XML, como NF-e, por exemplo. O diferencial deste novo site, é que podemos visualizar também CT-e.

Acesse já: https://leitorxmlnfe.websiteseguro.com/

Visualizador de DANFE


O Visualizador é um aplicativo que permite visualizar documentos fiscais eletrônicos tais como Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico(CT-e).

Acesse já, e instale em seu Computador.

Acesse o nosso Blog em Links Úteis, ou se preferir, acesse:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/download.aspx?tipoConteudo=s/eYlu5e%20Y4=



Contabilidade Digital : Benefícios Trazidos pelo SPED

Contabilidade Digital : Benefícios Trazidos pelo SPED: Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em  papel; Eliminação do papel; Redução de custos com a rac...

SPED WAY: RFB: Liberada a transmissão das DCTF referentes ao...

SPED WAY: RFB: Liberada a transmissão das DCTF referentes ao...: A Receita Federal informa que a partir de 21 de julho foi liberada a transmissão das DCTF referentes ao meses a partir de maio de 2014 ,...

terça-feira, 22 de julho de 2014

Blog da Zê: DCTF 3.0 é adiada e continua a versão 2.5 (vai ent...

Blog da Zê: DCTF 3.0 é adiada e continua a versão 2.5 (vai ent...: FEDERAL -  DCTF Versão 3.0 - Inoperante A Receita Federal do Brasil divulgou na sua página  Notíc...

segunda-feira, 21 de julho de 2014

SPED WAY: MTE: Fique atento às novas regras referentes as mo...

SPED WAY: MTE: Fique atento às novas regras referentes as mo...: Conforme publicação do DOU, de 29/05/2914, Seção 1, página 73, a PORTARIA Nº 768, de 28 de Maio de 2014, dispõe sobre novas regras refere...

SPED WAY: Com fim da Copa, 37 mil temporários podem ser demi...

SPED WAY: Com fim da Copa, 37 mil temporários podem ser demi...: Terminada a Copa do Mundo, o setor de serviços pode dispensar até 37 mil trabalhadores temporários que permaneciam empregados desde o úl...

terça-feira, 15 de julho de 2014

SPED WAY: MTE: Abono Salarial 2014/2015 começa a ser pago am...

SPED WAY: MTE: Abono Salarial 2014/2015 começa a ser pago am...: Brasília, 14/07/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar a partir de amanhã (15) o Abono Salarial do exercício 20...

segunda-feira, 14 de julho de 2014

ICMS-SP: Gado e Carne


O Coordenador da Administração Tributária, por meio da Portaria CAT nº 85/2014 (DOE de 12.07.2014), divulga valores mínimos, a serem utilizados a partir de 12.07.2014, para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne, tendo em vista o disposto no artigo 46 do RICMS/SP.

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de maio até 14-7



As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-7-2014, com informações relativas ao mês de maio/2014.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contribuições será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, estiverem em início de atividade; imunes ou isentas; ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo lucro arbitrado.
As pessoas jurídicas que, na última declaração, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra "b".

A multa será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

OBSERVAÇÃO: A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. 

Fonte: COAD

sexta-feira, 11 de julho de 2014

SPED: Mas será mesmo o Fim do Mundo???


Novamente o Armagedom não veio com hora marcada. Mas é certo que em 2013 algo similar – guardadas as devidas proporções – poderá ocorrer bem aqui, sob os nossos olhos.
E nem é preciso ser adivinho para saber que, se as empresas, seus gestores e os profissionais envolvidos diretamente com o Sistema Público de Escrituração Digital não assumirem cada qual sua parcela de responsabilidade no tocante a esta implantação, possivelmente teremos de enfrentar o pior dos cenários.
Desde o seu início, em 2007, o SPED instituiu um novo ritmo de trabalho para empresas, contabilistas, profissionais de tecnologia e tantos outros envolvidos com a sistemática, que a esta altura já nem pode ser chamada de 'nova'.
Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que os contabilistas são os que mais sofrem atualmente com tudo isto, sufocados por tantas mudanças. Um ritmo que muitos já confessaram motivar uma indisfarçável intenção de simplesmente desistir da profissão.
Seria este o fim do mundo para a própria classe? A obrigatoriedade crescente do SPED representa o seu Calendário Maia? Creio que não.
O governo também não deve enxergar isto, e até mesmo tende a torcer contra qualquer catástrofe capaz de dizimar um segmento sem o qual boa parte das informações exigidas pelo SPED sequer chegaria ao Fisco.
Tampouco pode ser considerado o único culpado por toda esta tormenta. As empresas e a própria classe contábil têm lá sua parcela de responsabilidade nisso tudo. Cada qual precisa assumir seu papel neste momento.
Postergações de prazos já foram comemoradas, mas em 2012 elas não foram tantas, ao passo que 2013 promete muita movimentação em torno do assunto.
Vêm aí, por exemplo, a EFD-Social e a EFD-Contribuições para o Lucro Presumido, dois exemplos bem acabados do quanto o tempo está passando rápido para muitas empresas, inclusive aquelas ainda em busca de adaptação à Nota Fiscal eletrônica e à EFD-ICMS/IPI.
O lado bom disso tudo é que o SPED significa a gênese de um novo mundo. Não se trata apenas de uma tecnologia de caráter fiscal, mas sim uma metodologia de gestão que contribui fortemente e dá suporte para a tomada de decisões.
O novo mundo que ele nos apresenta exige igualmente profissionais atualizados, abertos a mudanças, praticamente viciados em se especializar a cada dia, diante das muitas novidades que surgem.
Eis aí a grande chance de se obterem maiores reconhecimento e valorização, ao invés da pecha de dinossauro em extinção desde já, mesmo que o fim do mundo não tenha chegado no último dia 21.
Num país com várias mudanças legais diárias em um campo tão delicado, e que afeta sobremaneira a vida das empresas e dos cidadãos, as chances são infinitas para os profissionais e as empresas que, ao invés de menosprezar a ampla transformação em curso, prefiram se preparar. E não para o fim, mas sim para o começo de um novo mundo, repleto de boas possibilidades.
Por Fernando Sampaio – É diretor de Negócios da SINERGIX Soluções Empresariais Inteligentes. Atua como consultor empresarial em sistemas e tecnologias voltados para a contabilidade e gestão empresarial e também como professor universitário de graduação e pós nessas áreas.

Fonte: FISCOSOFT / por Fenacon

Todos os créditos: http://www.evidenciagrupo.com.br/v3/sped-sera-o-fim-do-mundo/

quinta-feira, 10 de julho de 2014

ANP prorroga prazo para adequação à venda de combustíveis fora do tanque


O prazo dado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para que os postos revendedores se adequassem à venda de combustíveis em recipientes certificados pelo Inmetro foi prorrogado. Com isso, os donos de postos terão mais 180 dias para se adequar à exigência. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 3 de julho de 2014, por meio da Resolução ANP 35/2014, que altera, mais uma vez, a Resolução 41/2013. Com isso, o prazo que estava previsto para vencer no dia 4 de julho foi estendido para o dia 30 de dezembro de 2014:

RESOLUÇÃO ANP Nº 35, DE 2.7.2014 – DOU 3.7.2014
A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº 607, de 26 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da presente Resolução, para o atendimento ao parágrafo único do art. 17 e ao o inciso III do art. 22 da Resolução ANP nº 41, de 05 de novembro de 2013, que tratam da comercialização de combustíveis automotivos a varejo, pelo revendedor varejista, em recipientes, fora do tanque de consumo dos veículos automotores, observado o disposto no item 5.3 da norma ABNT NBR15594-1:2008 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Posto revendedor de combustível veicular (serviços). Parte 1: Procedimento de operação, ou outra que venha a substituí-la, e a Portaria nº 326, de 11 de dezembro de 2006, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou outra que venha a substituí-la.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
Fontes da Noticia:
http://www.minaspetro.com.br/noticia/anp-prorroga-prazo-adequacao-venda-combustiveis-tanque-2/
http://www.sindiposto.com.br/resolucao-anp-n35-abastecimento-de-combustiveis-em-recipientes-prorrogacao-prazo/

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Atente-se: Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD -Contribuições



Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD -Contribuições.

O contribuinte deve guardar o arquivo digital da escrituração transmitido, juntamente com o recibo da transmissão, bem como a documentação comprobatória das operações nele relacionadas, pelo prazo previsto na legislação.
O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.
Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo – devem estar no mesmo diretório.
O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFD-Contribuições a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.

O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.

EFD Contribuições x Guia Prático e suas Alterações



GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – EFD-CONTRIBUIÇÕES



Principais Alterações do Guia Prático – versão 1.16 – junho de 2014
1. Atualização da Tabela “4.3.8 – Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos”: Inclusão dos códigos de Ajustes da CPRB, conforme art. 9º, § 12, da Lei nº 12.546/2011.
2. Registro 0111 – Tabela de receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns: Esclarecimentos quanto à composição da receita bruta, para fins de rateio, pelas pessoas jurídicas que optarem pela aplicação das alterações da Lei nº 12.973/2014, para o ano-calendário de 2014.
3. Registro C175 - Registro Analítico do Documento (NFC-e, código 65): Instruções gerais de escrituração no registro C175, a ser disponibilizado na versão 2.09 do PVA, em agosto de 2014.
4. Registro C180 - Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela Pessoa Jurídica (Código 55) – Operações de Vendas: Instruções gerais de preenchimento do registro, para a escrituração das receitas auferidas por NFC-e, enquanto não disponibilizada na versão 2.09 do PVA, em agosto de 2014.
5. Registro D100 - Aquisição de Serviços de Transportes (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57): Complemento das instruções de preenchimento do Campo 17.
6. Registro P210 – Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada: Complemento das instruções de preenchimento do Campo 04 (Código de Ajustes), decorrente das disposições contidas no art. 9º da Lei nº 12.546/2011.

Observação: A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFD-Contribuições encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Em breve a NF-e será rejeitada se o código NCM estiver incorreto

Um dos erros mais frequentes que encontramos ao auditar arquivos fiscais são cadastros de itens desatualizados, principalmente em relação ao código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Percebemos que é muito comum as empresas utilizarem códigos inexistentes ou códigos que não estão mais em vigor.
Pois agora será necessário fazer uma revisão do cadastro de itens, e é para já!
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para o modelo 55, e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65, a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica divulgou a Nota Técnica 2014/004, de Junho 2014, que implementou regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM (regra GI05).
Em futuro próximo será implementada a validação GI05.1, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Ou seja, não deixem para depois, iniciem já o processo de revisão em seu cadastro de itens, pois a NF-e será rejeitada se for informado um NCM inexistente.
O órgão competente para a solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é a Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal.
Em caso de dúvidas, a empresa deve entrar em contato com a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm.
Outro ponto importante a ser destacado: caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS, ou a nota seja de ajuste, deverá ser informado o código “00” no campo NCM. Em caso de nota complementar que se refira a um destes dois casos, também poderá ser informado o código “00” neste campo. Não adianta tentar burlar o processo pois, da mesma forma, haverá rejeição se o código “00” for informado indevidamente em uma NF-e que não for de ajuste ou em um item que não for um serviço tributado pelo ISSQN.
Fonte: e-Auditoria

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Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

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