quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Gerar DANFe sem Certificado Digital

 


Olá pessoal!

Vou deixar para meus seguidores o link do site da SEFAZ/PB que ainda permite consultar/visualizar DANFe sem o uso de Certificado Digital. Não sei por quanto tempo ainda estará no ar, mas é uma alternativa mediante o atual cenário em que sites tradicionais como o FSist só permitem a visualização do documento por meio de permissão via certificação.



Com a Chave de Acesso (os 44 números) em mãos, você insere no campo correspondente a clica logo em seguida em "Não sou um robô". Depois em "Adicionar".

Novamente clique em "Não sou um robô" e clique em "Consultar". 

Tem outras opções, como baixar o XML alí, mas não testei para ver se funciona.

Fato é que se você estiver apenas precisando vizualizar o DANFe, imprimí-lo ou salvá-lo em .pdf, terá essa funcionalidade. Ainda mais quando se tratar de documentos "antigos".

Um forte abraço a todos!

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Revenda de Bebidas – Receita deve ser excluída no Simples Nacional

 


Na pressa de apurar o valor da guia do Simples Nacional, o contribuinte pode estar pagando tributo indevido, especialmente em relação a determinados itens que a legislação permite tratamento específico.

É o caso de bebidas frias. A partir de 1º de maio de 2015, o regime de tributação da Contribuição para o PIS e a COFINS em relação às bebidas frias, relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015, não mais segue a técnica de tributação concentrada em uma única etapa.

Não obstante, a receita de venda desses produtos por pessoa jurídica varejista, definida na forma do art. 17 da Lei 13.097/2015, sujeita-se à Alíquota Zero do PIS e  COFINS, inclusive no caso de a pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional.

Portanto, no cálculo do programa gerador da DAS/Simples, tais vendas devem ser EXCLUÍDAS da base de cálculo do PIS/COFINS, pois senão o revendedor estará pagando tributos a maior que o devido legalmente.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58,-B, 58-I e 58-M; Lei nº 11.727, de 2008, art. 41, VII; Lei 13.097/2015, arts. 14, 17, 25, 28, 34, 168 e 169; e Decreto nº 8.442, de 2015, arts. 1º, 17, 19 e 20 a 22 e Solução de Consulta Disit/SRRF 7.010/2018.


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