sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Notícias 23/02/2017 Secretaria da Fazenda SP notifica 15,4 mil contribuintes sem registro contábil no Cadesp



​A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo enviou nesta quinta-feira, 23/2, comunicado a 15.417 contribuintes que não informaram para o Fisco o registro do contabilista responsável pela empresa. O aviso foi enviado por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) às empresas enquadradas no Regime Periódico de Apuração.
De acordo com a Portaria CAT 92/98 é obrigatória a comunicação à Secretaria da Fazenda do profissional contábil associado à inscrição estadual da empresa no Cadastro de Contribuintes de ICMS (Cadesp). No cadastro é necessário informar o número de registro do profissional junto ao Conselho Regional de Contabilistas (CRC).
O contribuinte notificado tem prazo de 30 dias para providenciar a regularização da inscrição estadual, informando o número de registro no CRC do novo contabilista. Para realizar a inclusão basta acessar www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/ e utilizar o aplicativo "Coleta Web CNPJ".
Caso não seja atendida a notificação, o contribuinte fica sujeito à multa prevista no Regulamento do ICMS, decreto nº 45.490/2000 (Inciso VI do Artigo 527).​

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

SIGA o FISCO: DIFAL EC 87/2015 – Estados cobram indevidamente do...





SIGA o FISCO: DIFAL EC 87/2015 – Estados cobram indevidamente do...: Por Josefina do Nascimento Estados cobram indevidamente o DIFAL da EC 87/2015 dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional ...

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SIGA o FISCO: Sebrae prepara sugestões para a reforma tributária...: Por Agência Sebrae Fonte: Diário do Comércio – SP O relator da reforma, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), defendeu um "amplo...

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SIGA o FISCO: Quase a metade do preço pago por seus eletrônicos ...: Por Renato Carbonari  Ibelli Fonte: Diário do Comércio – SP A incidência de impostos em cascata torna cara a cadeia produtiva de...

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

ICMS/SP – Redução de base de cálculo nas operações com carnes


Resultado de imagem para CARNE BOVINA

Nesta semana, iremos tratar a respeito da Redução de base de cálculo nas operações com carnes para o Estado de São Paulo.
Decreto nº 62.401, de 29 de Dezembro de 2016, determinou a redução na base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno.
O disposto no decreto também se aplica na saída interna de “jerked beef” (charque).
Assim, a Carga tributária deverá resultar no percentual de:
I – 11% quando a saída interna for destinada a consumidor final;
II – 7% nas demais saídas internas.
O Decreto produzirá efeitos a partir de 1ª de abril de 2017. A partir dessa data, fica revogado o artigo 144 do Anexo I que trata da isenção das carnes.
Fonte: 
Mix Fiscal

ICMS/SP – Em relação a serviço de transporte, quem de fato tem direito ao crédito do ICMS incidente sobre a prestação de serviço? O contribuinte remetente ou o contribuinte destinatário da mercadoria?


Systax

Fórum
 
ICMS/SP – Em relação a serviço de transporte, quem de fato tem direito ao crédito do ICMS incidente sobre a prestação de serviço? O contribuinte remetente ou o contribuinte destinatário da mercadoria? 
É permitido o crédito do valor do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte ao contribuinte tomador do serviço, ou seja, aquele que contratar e pagar pelo serviço.
Dessa forma, o direito à credito pode ser tanto destinatário quanto do remetente da mercadoria, desde que tenham contratado e pago pelo serviço.
Conforme orientação da pelo fisco paulista por meio da Resposta a Consulta nº 12.036/2016, de toda forma, em ambas as situações, o tomador deve observar as regras gerais de permissão e limitação de crédito. É importante lembrar que o serviço de transporte é incorporado ao custo do produto e consequentemente incluído na base de cálculo do ICMS incidente sobre a saída do produto, isso obriga o tomador a vincular a análise do direito ao crédito à tributação do produto. 

SIGA o FISCO: PIS e COFINS – Frigorífico não pode tomar crédito ...





SIGA o FISCO: PIS e COFINS – Frigorífico não pode tomar crédito ...: Por Josefina do Nascimento Produtos químicos utilizados no tratamento de afluentes e efluentes não são insumos utilizados no proce...

Farmácias estão pagando tributos a maior!


Entre os desafios da área tributária, que não são poucos, está o controle da tributação do cadastro de produtos. E em determinados segmentos, a exemplo das farmácias, esta atividade é a que toma mais tempo e envolve o maior risco, tanto de pagamento a maior, quanto a menor de tributos.
Isso ocorre porque essas empresas, como outros varejistas, possuem facilmente uma base de milhares de produtos. E a tributação é específica para cada item. Mesmo mercadorias com NCM iguais podem ter tratamentos tributários distintos. Um exemplo são alguns medicamentos que possuem princípio ativo para tratamento do câncer. Se forem para uso no tratamento desta doença, têm isenção e, do contrário, não.

Substituição tributária, incidência monofásica, isenção...

No caso das farmácias, boa parte dos seus produtos estão sujeitos à substituição tributária do ICMS, sistemática na qual o fabricante ou importador – considerados substitutos tributários – recolhem o tributo de toda cadeia. As farmácias – enquadradas como substituídas – não terão, consequentemente, imposto a pagar na revenda desses produtos.
O mesmo ocorre com o PIS e a COFINS, pois medicamentos e produtos diversos de higiene e beleza estão sujeitos à chamada incidência monofásica, onde a tributação também é concentrada na indústria ou importador. Novamente, a farmácia deverá ter controle desses produtos para saber quais não precisam ser tributados na revenda.
E o fato de um produto estar na substituição tributária não significa que estará na incidência monofásica. E para deixar a situação um pouco mais complicada, neste segmento ainda temos produtos com alíquota zero de PIS e COFINS, a exemplo das almofadas antiescaras, e sujeitos à isenção do ICMS, como os preservativos.
E ainda não é possível confiar totalmente nas informações dos fornecedores, pois eles também podem cometer falhas ao atribuir a NCM ou tributação do produto.

Complicações até no Simples Nacional!

Esse seria um problema apenas para grandes empresas? NÃO! Até mesmo as micro e pequenas empresas do SIMPLES NACIONAL precisam ter esse controle, pois poderão reduzir, na hora de calcular o valor unificado, os tributos que já foram recolhidos no início da cadeia.
E para complicar um pouco mais a vida das empresas do regime “simplificado”, a possibilidade de redução do valor unificado não se aplica aos produtos com alíquota zero do PIS e da COFINS. Isso mesmo! Uma empresa do Lucro Presumido ou Real, quando vende um produto com alíquota zero, não paga nada de PIS e COFINS. No SIMPLES NACIONAL, no entanto, pagará normalmente dentro do recolhimento unificado.
E quanto aos produtos com isenção ou benefício fiscal do ICMS, a possibilidade de redução vai depender da legislação de cada estado!

Distribuição percentual das situações tributárias

Em trabalhos recentes que realizamos para este segmento, encontramos os seguintes percentuais médios de distribuição entre as diversas modalidades de tributação, considerando a receita bruta das empresas:
É claro que em cada empresa, dependendo do seu perfil, esses percentuais podem se alterar. Podemos ter farmácias com um maior percentual de venda de medicamentos; outras com grande destaque para produtos de higiene e beleza. E ainda aquelas que possuem um leque de produtos muito mais extenso, incluindo bebidas e alimentos. E no caso do ICMS, inclui-se a variação da legislação de cada estado.
Uma coisa, no entanto, é certa: a maior parte dos produtos estão sujeitos à substituição tributária e à incidência monofásica e, com isso, a carga tributária a ser paga por essas empresas, inclusive no SIMPLES NACIONAL, tem que ser bem reduzida!
A complexidade da legislação, somada a falta de um controle rigoroso, pode acarretar, consequentemente, em pagamentos a maior de tributos. Verificamos, nesses casos, que o valor pago mensalmente a maior representava em média 3,76% do faturamento das empresas!

Tire suas próprias conclusões

Como você está cuidando do seu cadastro de produtos? Isso é feito internamente pela empresa ou o contador terceirizado é responsável por isso? Seu sistema gera os controles necessários para que seja possível a separação dos produtos por situação tributária? É feita a análise produto a produto, lembrado que só a NCM não é suficiente? E as constantes mudanças na legislação, estão sendo monitoradas?
Todas essas questões precisam ser avaliadas pela empresa. Se o seu cadastro de produtos não estiver sendo bem cuidado, você pode estar pagando mais tributos do que deveria, ficando menos competitivo no mercado!
Você não sabia porque seu concorrente conseguia vender por um preço menor? Um bom controle tributário pode ser a resposta!

Legislação aplicável

A seguir, a legislação dos principais pontos abordados neste artigo:
- PIS/COFINS monofásicos: art. 2º da Lei 10.147/2000
- ICMS/ST (no caso de São Paulo): Título II, Capítulo I, Seções XI, XIII e XIV, do RICMS/SP
- Simples Nacional: art. 18, §§ 4º-A, 20, 20-A e 20-B, da Lei Complementar 123/2006



Notas fiscais eletrônicas reduzem custos para as empresas



A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações dos documentos eletrônicos pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS).

“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.

A adoção do sistema de notas eletrônicas pela Receita Estadual já vem reduzindo os custos dos contribuintes paraibanos nos últimos anos. Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, deverá triplicar, passando dos atuais R$ 600 mil para R$ 1,800 milhão.

Contudo, a cobrança da taxa, que entra em vigor somente no dia 31 de março, será diferenciada. Como cerca de 90% dos contribuintes paraibanos são de micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, o valor de cada nota emitida terá um desconto de 50% nas autorizações para essas empresas. Em vez de R$ 0,03 (três centavos) por nota, elas somente pagarão metade deste valor (R$ 0,015). Caso os pequenos negócios como, por exemplo, o MEI emitam até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento das notas.

REDUÇÃO DE CUSTOS – O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, lembra que “historicamente os custos com emissão de Notas Fiscais sempre recaíram sobre os estabelecimentos. Até 2008 quando as Notas Fiscais eram em papel, o custo de uma Nota Fiscal chegava a R$ 0,50 (cinquenta centavos) e uma Nota Fiscal de Consumo chegava a R$ 0,10 (dez centavos) contra os atuais R$ 0,03 (três centavos), que podem ainda ser parcelados em três vezes. Se a Paraíba não participasse desse convênio da Sefaz-RS com outras 20 unidades de federação (uma espécie de cooperativa para reduzir custos) e, no caso, fosse autorizar por conta própria a emissão de suas notas fiscais, o custo de manutenção do serviço seria muito maior para o Estado e o contribuinte, sem contar que era necessário um investimento inicial de mais de R$ 10 milhões apenas para a infraestrutura, sem incluir os investimentos em pessoal”, explicou.

MANUTENÇÃO DO SERVIÇO – Na prática, a cobrança da Taxa de Fiscalização e de Utilização de Serviços Públicos tem o objetivo de apenas ressarcir ou repassar o custo cobrado pela Sefaz do Rio Grande do Sul como forma de manter o serviço de autorização das notas eletrônicas dos contribuintes paraibanos que é bem abaixo do valor pago pelas empresas no sistema anterior ao das notas eletrônicas, pois o serviço inclui autorização, segurança na armazenagem, suporte de técnicos e analistas por 24 horas e nos 365 dias do ano.

Marconi Frazão lembra ainda que os custos bancados pelo tesouro estadual nos últimos três anos nas autorizações de notas fiscais eletrônicas têm crescido nos últimos anos. “A Paraíba pagou a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul como participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL/RS: em 2014, R$ 96.000,00; em 2015, R$ 96.000,00 e em 2016, R$ 600.000,00. Neste ano como destacamos será triplicado o valor”, destacou.

OUTROS BENEFÍCIOS – A adoção das notas fiscais eletrônicas vai trazer redução de custos significativos para os contribuintes no curto, médio e longo prazo. Essas despesas das notas já estavam dentro do custo dos produtos e serviços das empresas, mas com o novo modelo eletrônico este custo será, agora, reduzido. Para as empresas varejistas, por exemplo, o valor de uma impressora 'não fiscal' é cerca de um terço do equipamento fiscal (ECF) atualmente. Se uma impressora custa R$ 2 mil, a não fiscal sai em torno de R$ 700. O valor da recarga da tinta e o tipo de papel (pode ser reciclável) também vão passar por redução de custos para as empresas, pois será criada uma demanda para as indústrias do setor de tecnologia.

Outros benefícios na área econômica e, até ambiental, para os estabelecimentos paraibanos são o custo médio com cartucho por nota fiscal na NFC-e impressa que é menor, além da redução de custos de impressão do documento fiscal e da aquisição de papel (Como o sistema é online, você pode armazenar as notas no computador e enviar a DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) por e-mail para seus clientes, evitando custos com impressão).

NOTAS FISCAIS QUE SERÃO ALCANÇADAS – A taxa trimestral atinge apenas os estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico e foi criada para pagar as despesas da participação do Estado da Paraíba no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.

Fonte: SEFAZ/PB

Erro 16003 x SAT Bematech

Boa tarde pessoal!

Hoje também me deparei com outro problema relacionado ao SAT da Bematech. Depois da Desativação, eu precisava fazer o bloqueio dele, antes de reseta-lo e deixá-lo com as configurações de fábrica. Acontece que acabei me deparando com o erro 16003.

Segundo o Ato COTEPE/ICMS 43/2012, esse erro provém de:





16003
SAT/AC
Não existe parametrização de bloqueio disponível. Verifique configurações na SEFAZ
O contribuinte não configurou o Equipamento SAT para bloqueio na retaguarda


Pois bem, cheguei a pensar que o procedimento de Desativação realizado primeiramente no Portal da SEFAZ/SP, não teria dado certo. Eu estava errado.

Para resolver eu simplesmente tive que realizar o seguinte procedimento:


Em "Menu", "Configuração", você insere o "Código de Ativação". Os campos Tipo de Interface, Tipo da LAN e Configuração de Proxy, configure conforme sua rede de internet. Lembrando que, o procedimento deverá ser feito com o Cabo de Rede "espetado" ao SAT. Depois clique em "Configurar".

Umas vez configurado, é só seguir o procedimento de pronto!


Um abraço a todos!

Erro na abertura da porta de comunicacao com o SAT de desenvolvimento Bematech (RB-1000 FI) - Como resolver?

Boa tarde pessoal!

Tive que fazer esse procedimento hoje, e quero compartilhar com vocês, pois acredito que outros poderão passar também.

Problema
Erro na abertura da porta de comunicacao com o SAT de desenvolvimento Bematech (RB-1000 FI) - Como resolver?

Solução/Procedimento
Os procedimentos a seguir devem ser realizados após instalação do Equipamento e o Aplicativo de Ativação do mesmo. Esses procedimentos estão disponíveis nos Manuais da Bematech para o seu Equipamento SAT.
Para corrigir a Erro na abertura da porta de comunicação com o SAT de desenvolvimento Bematech, veja os passos a seguir:
1 - É necessário saber em qual Porta USB está conectado o Equipamento SAT. Abra o Gerenciador de Dispositivos do Windows. Para isso, abra o Executar do Windows com o comando no teclado "  + R ", digite o comando: devmgmt.msc e clique em OK

2 - Ao abrir, vá em Portas (COM e LPT) e procure pelo dispositivo com nome similar ao em destaque na imagem abaixo. A porta de conexão está entre parênteses. No exemplo a Porta de conexão é a COM4.

3 - Sabendo qual é a porta, agora abra um editor de texto (recomendamos o Notepad++), copie e cole o conteúdo abaixo em um Novo Documento:
1
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29
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" ?>
<bematech>
    <Sistema>
        <LocalizarPorta>1</LocalizarPorta>
     
    <!-- Porta de Comunicação com o SAT -->
        <Porta>COM4</Porta>
        <Path>C:\</Path>
        <NivelLog>0</NivelLog>
        <ValidarParametros>1</ValidarParametros>
    </Sistema>
    <Timeouts>
        <ativacao>1800000</ativacao>
        <icp_brasil>600000</icp_brasil>
        <consultar_sat>10000</consultar_sat>
        <associar_assinatura>40000</associar_assinatura>
        <consultar_sessao>40000</consultar_sessao>
        <trocar_codigo_ativacao>40000</trocar_codigo_ativacao>
        <bloquear_sat>1200000</bloquear_sat>
        <desbloquear_sat>80000</desbloquear_sat>
        <extrair_logs>180000</extrair_logs>
        <atualizar_sat>3600000</atualizar_sat>
        <configurar_rede>120000</configurar_rede>
        <enviar_venda>60000</enviar_venda>
        <cancelar_venda>40000</cancelar_venda>
        <teste_fim_a_fim>40000</teste_fim_a_fim>
        <consultar_status>20000</consultar_status>
    </Timeouts>
</bematech>

Você deve alterar a Porta de Comunicação com o SAT no parâmetro em destaque acima. Feita a alteração, salve esse arquivo, em sua Área de Trabalho ou em uma pasta de sua preferência, com o nome bemasat.xml.
Atente-se a extensão do arquivo, que deve ser .xml

4 - Após salvar o arquivo, copie-o e cole na pasta:
  • C:\Windows\System32 , se o Windows for 32 bits; ou na pasta

  • C:\Windows\SysWOW64 , se o Windows for 64 bits.

5 - Pronto. Teste novamente a comunicação com o Equipamento SAT a partir do seu Aplicativo Comercial. Já deverá funcionar.

6 - A necessidade desse arquivo nessa pasta do Windows é determinado pela DLL do SAT Bematech e até onde sabemos, não é possível alterar esse caminho.

Fonte: Oobj

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