quinta-feira, 28 de maio de 2020

Quais são os impostos de exportação? Conheça!



Se você está pensando em expandir seu negócio para o exterior, não deixe de incluir no planejamento financeiro, as despesas com os impostos de exportação. Confira!


Os impostos de exportação devem ser uma das principais preocupações e prioridades do empreendedor, que deseja comercializar em outro país. Por isso, conhecer cada um deles e como são aplicados, ajuda na hora de precificar o produto.

Pensar na exportação como uma oportunidade de negócio, é uma forma de ampliar a visão de ganhos e não depender apenas do mercado interno. A experiência pode ser bem-sucedida, mas é preciso cuidado quanto às questões burocráticas.

Não basta apenas falar outro idioma e estabelecer um bom relacionamento com empreendedores de outros países. Para que a sua mercadoria saia do Brasil e entre em solo estrangeiro, é preciso considerar a incidência de impostos.

Neste post você vai conhecer os principais impostos de exportação e tirar todas as dúvidas, como fato gerador, alíquotas, cálculo necessário para exportar, produtos sujeitos à tributação e o melhor meio de realizar as operações financeiras internacionais. Continue a leitura e fique por dentro de tudo!

O que são impostos de exportação?

O Imposto de Exportação – IE é um tributo regulado pelo governo federal de competência exclusiva da União, incidente nas operações de comércio exterior, ou seja, sob qualquer mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior.

Normatizado pelo Decreto-Lei 1578, de 11 de outubro de 1977, seu pagamento tem prazo estabelecido de até 15 dias, a partir da data do registro da declaração para despacho aduaneiro.

O imposto é recolhido por meio do DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais para que seja autorizado o embarque da mercadoria ou movimentação pela fronteira — o comprovante de pagamento deve ser apresentado junto aos documentos de instrução de despacho, ao responsável pelo transporte.

Quais são as principais dúvidas relacionadas à tributação por exportação?

Ao planejar a expansão do negócio para o mercado internacional, e prospectar maiores lucros com as vendas externas, é fundamental ter ciência de todas as informações relacionadas à tributação federal por exportação.

Por isso, trouxemos as dúvidas mais frequentes e todo o detalhamento para você considerar e consultar sempre que necessário.

Fato gerador desse tipo de imposto

Saída de mercadoria do país — esse é, objetivamente, o fato gerador do imposto de exportação. A mercadoria que deixa o solo nacional para ser despachada ao exterior, está sujeita à tributação federal.

Produtos sujeitos à tributação federal e alíquotas aplicadas

São 30% sobre o valor do produto. Essa é a alíquota aplicada para o imposto de exportação, conforme o previsto na legislação, sendo facultado ao Poder Executivo, o aumento ou a redução, para atender aos critérios estabelecidos à política cambial e do comércio exterior — a mínima da alíquota pode ser a isenção e a máxima não pode ultrapassar 150%.

As alíquotas aplicáveis correspondem a um número limitado de produtos, sendo eles:

  • armas e munições: 150%;
  • castanha de caju com casca: 30% para exportações acima da cota de 10 mil toneladas;
  • concentrados de açúcar, leite e creme de leite: 100%;
  • cigarros contendo tabaco e fumo: 150%;
  • peles em bruto de bovino ou de equídeo: 9%.

Cálculos

O cálculo do imposto de exportação é baseado no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977 que dispõe:

Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX – Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).

Sendo assim, estabelece-se a normal geral de aplicação da alíquota de 30%, com variações das alíquotas mencionadas acima. A maioria dos produtos é imune e isenta de tributação.

Não se aventure na comercialização em moeda estrangeira, sem antes conhecer os impactos que a variação do câmbio e conversão da moeda podem gerar no seu negócio, principalmente, se o seu produto for elegível para a tributação do IE.

Quais são os benefícios fiscais para a exportação oferecidos pelo governo?

Antes de falarmos sobre os benefícios fiscais obtidos com as operações de exportação, vale dizer o quanto é importante contar com a parceria de serviços especializados, seja da contabilidade ou de despacho aduaneiro.

Os profissionais que atuam na área, estão acostumados com os trâmites de rotina e podem ajudar, orientado sobre os procedimentos para evitar que sua empresa pague a mais, ou deixe de pagar um tributo federal, adequadamente.

Além disso, um especialista vai auxiliar na avaliação sobre a melhor forma e produtos mais adequados, para iniciar suas atividades no mercado externo, focando nos ganhos e na capacidade de se manter rentável.

Para compensar os custos com produtos sujeitos à tributação federal, o governo beneficia os empreendimentos com incentivos fiscais, a fim de eliminar os tributos que incidem sobre os produtos na operação interna.

O objetivo é que o produto tenha condições de competir de forma igualitária, quando alcançar o mercado externo. Veja como funciona:

  • cofins: não incide sobre as receitas decorrentes de exportação;
  • drawback:  regime aduaneiro de isenção, restituição ou suspensão de tributos que incidem nos produtos utilizados no processo produtivo de bens com a finalidade de exportação;
  • ICMS: não incide sobre as operações de exportações;
  • IOF: alíquota de 0% às operações de câmbio vinculadas à exportação (aplicável a outros tipos de serviços e bens);
  • IPI: os produtos exportados estão isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • PIS: todas as receitas de exportação são isentas da contribuição para o Programa de Integração Social;
  • REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de TI: a pessoa jurídica que exclusivamente exerça as atividades de prestação de serviços de TI e de desenvolvimento de software, recebe esse benefício de exportação, se cumpridos os requisitos necessários.

Como efetivar as operações financeiras da exportação?

Se você vai comercializar seus produtos fora do Brasil, as transações financeiras serão consideradas internacionais e para isso, será necessário ter um meio de efetuar os pagamentos de custos com a exportação e receber pelas vendas realizadas.

A partir do momento que você expandir seus negócios para o exterior, a rotina financeira será alterada e incluirá as transações internacionais nas atividades de contas a pagar e receber.

O planejamento financeiro terá que contemplar as taxas e tarifas referentes às operações de exportação, levando em conta a variação cambial e a incidência de alíquotas sobre os produtos.

O controle rigoroso das receitas e despesas, garantem um fluxo de caixa saudável e confiável. Para garantir a confiabilidade dos dados financeiros, você precisará das melhores condições de pagamento e recebimentos dos valores, que correspondam à exportação.

Com a Remessa Online — plataforma digital 100% online de transações financeiras internacionais, credenciada pelo Banco Central do Brasil — sua empresa poderá operar com total segurança nas vendas para o exterior.

No momento em que você decidir que é a hora de investir nas vendas para o exterior, basta fazer um cadastro rápido da empresa no site da Remessa Online e começar a realizar suas transações imediatamente.

Você não vai precisar anexar documentos na hora de se cadastrar, ou seja, ao acessar o site, basta informar os dados em um passo a passo de poucos minutos:  

  • acesse o site;
  • clique em cadastrar no canto superior direito;
  • defina pessoa física ou jurídica;
  • informe os dados;
  • leia e aceite os termos de uso;
  • crie um usuário e senha.

Caso seja necessário enviar dinheiro ao exterior para pagamento de taxas referentes à exportação, o processo é muito simples e rápido. A Remessa Online opera com o dólar comercial,1,30% de taxa administrativa e 0,38% de IOF — um formato de serviços bastante atrativo.

Para enviar basta:

  • entre no seu usuário;
  • informa os dados da remessa – conta de destino;
  • efetue o pagamento via TED;
  • insira o comprovante de pagamento;
  • transferência realizada.

Como receber pela venda de produtos ou mercadorias no exterior? Como pessoa jurídica, você deve atentar para as questões que envolvem o recebimento de remessa vinda de fora do país, no que diz respeito à declaração do imposto de renda sobre os valores recebidos.

Se a opção de recebimento for estabelecida como transferência internacional online, o processo é tão rápido, quanto para envio. Com sua empresa cadastrada na plataforma será preciso seguir as seguintes etapas:

  • compartilhar os dados com o remetente;
  • informe o propósito da operação;
  • resgate o dinheiro.

Vale lembrar que, antes do dinheiro cair na conta da sua empresa em real, independentemente do país para o qual os produtos e mercadorias sejam exportados, o valor é convertido em dólar, considerando a taxa cambial, em seguida, na moeda brasileira e disponibilizada para o saque.

O entendimento das condições para a exportação é essencial e garante que os processos sejam implementados e executados corretamente, para evitar qualquer tipo de transtorno, sobretudo, com o fisco.

Além das despesas com os impostos de exportação, é preciso ficar atento às taxas cobradas para adequar o preço do seu produto ao valor que você deve receber, para evitar que a empresa tenha prejuízos em vez de lucro.

O mercado internacional está repleto de oportunidades e esperando por empreendedores arrojados que desejam ampliar suas chances de bons resultados. Por isso, convidamos você a acessar o site da Remessa Online e conhecer melhor todos os nossos serviços e funcionalidades!

Portal Contábeis




Produtos/mercadorias impropria(o)s para consumo ou perecida(o)s e o seu tratamento Fiscal. (ICMS-SP)

Olá,

Nesse vídeo tratamos sobre os "Produtos/mercadorias impropria(o)s para consumo ou perecida(o)s e o seu tratamento Fiscal".

Disponibilizamos alguns materiais na descrição do vídeo.


terça-feira, 19 de maio de 2020

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

real, moeda, dinheiro


Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia


Publicado em 11/04/2020 - 12:48 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 18/05/2020 - 19:29

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.

Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas

•        Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

•        Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

•        Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Micro e pequenas empresas

•        Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

•        Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

•        Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Pessoas físicas

•        Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

•        O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas

•        Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos

•        Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

•        Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

•        Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz

•        As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone

•        Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

Dívidas em bancos

•        Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

•        Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

•        Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

•        Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.

•        Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.

•        Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.

•        Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais

•        CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Inscritos na Dívida Ativa da União

•        Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro.

•        Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.

Estados devedores da União

•        Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

•        A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.

•        Enquanto lei não é sancionada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.

 

*Matéria atualizada às 19h29 de 18 de maio para inclusão de informações sobre Simples Nacional, Caixa Econômica Federal, Dívida Ativa da União, consumidores de telefonia e estados devedores da União

Fonte: Agência Brasil


quarta-feira, 6 de maio de 2020

EFD Contribuições - Novidades da versão 4.0.1



Publicada versão 4.0.1 do PGE da EFD Contribuições.

Publicado em 06/05/2020

Novidades da versão 4.0.1:

1) Correção do instalador para versões mais recentes do Java
2) Correção de erro no campo COD_ITEM do registro 1011
3) Correção de erro crítico na inicialização do banco de dados do PGE
4) Atualização da versão da JVM (Java Virtual Machine) do PGE
5) Correção de erro de banco de dados ao exportar arquivo/gerar cópia de segurança

A migração para a versão 4.0.1 não é obrigatória. A versão 4.0.0 continuará liberada para transmissões.

Clique aqui para download.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5339

Oportunidade!

Curso ECD 2020 (Sped Contábil)

O treinamento ECD 2020 (Sped Contábil) atende a necessidade tanto do profissional experiente como do iniciante. Desenvolvido com base no Leiaute 8, Versão 7 do PGE – Programa Gerador de Escrituração, percorre as principais opções do menu e seus correspondentes registros. 

Tem viés prático. Esclarecedor. Apresenta importantes dicas e cuidados quanto a geração do arquivo-texto e sua posterior validação. E sempre em consonância com o conjunto de normas contábeis aplicáveis. 

Por meio de molduras e legendas, vincula as linhas do arquivo-texto com as telas do PGE, o que facilita a fixação do aprendizado. Situações relacionadas com a rotina do dia-a-dia de empresas ou escritórios contábeis são abordadas, no intuito de que o interessado possa melhor compreendê-las. 

Seja bem-vindo! Atinja um novo patamar de conhecimento após assistir a este curso.

Para saber mais acesse: Curso ECF 2020.



Simples Nacional: cuidados simples reduzem valor a recolher legalmente


Na correria de “calcular impostos”, os profissionais da área tributária podem esquecer pequenos detalhes, mas que resultam em economia tributária lícita.

No regime do Simples Nacional, afirma-se, com uma certa razão, que “não há nada a fazer”, além de calcular e pagar a guia DAS.

Porém, se analisarmos com um pouco mais de cautela a expressão “não há nada a fazer”, chegaremos à conclusão que ela é equivocada.

Por exemplo: num comércio, tributado pelo Simples Nacional, pode ocorrer o registro de receitas que foram tributadas pela substituição tributária (PIS, COFINSICMS), em fase anterior.

Desta forma, a empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência do PIS, COFINS e ICMS, deve segregar, na geração do DAS, a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para os referidos tributos, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.

Simples, não? Fica a dica.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º-A, inciso I; Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º, inciso I, e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B; 58-I e 58-M; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 25-A, §§ 6º e 7º e Solução de Consulta Cosit 225/2017.

Fonte: Blog Guia Tributário

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