terça-feira, 25 de junho de 2013

Registro 0150: O código do participante, deverá ser o mesmo para todas as competências de entrega?


Não, necessariamente. Vejamos o que diz o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.12 (Atualização: março 2013)

REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro. Obs.: Não devem ser informados como participantes os CNPJ e CPF apenas citados nos registros C350 e C460. 
O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade para o arquivo informado. Este código deve ser único para o participante, não havendo necessidade, sempre que possível, de se criar um novo para cada período.
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante. Para o caso de participante pessoa física com mais de um endereço, podem ser fornecidos mais de um registro, com o mesmo NOME e CPF. Neste caso, deve ser usado um COD_PART para cada registro, alterando os demais dados. 
As informações deste registro representam os dados atualizados no último dia da EFD-ICMS/IPI.

Assim, subentende-se que diferentemente dos cadastro de itens, os códigos de participantes podem ser mudados de uma Escrituração para outra, assim que necessário.

Por: Adilson Castro de Queiroz

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