quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Manifestação Destinatário - Empresas de Postos devem Manifestar o que, afinal?


Resposta da Mensagem 5948479







Prezado Adilson

A Portaria CAT- 79, de 1-8-2013 ( D.O.E. de 02/08/2013 ) dispõe :

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/13, de 6 de fevereiro de 2013, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:

“Anexo III

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1-7-2013.


E ... o Anexo IV ... da mesma Portaria CAT 162/2008 preconiza :

(Anexo acrescentado pela Portaria CAT-15/13, de 21-02-2013; DOE 22-02-2013)

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, deverá ser realizada nos prazos adiante indicados, contados da data de autorização de uso da NF-e.


Em caso de operações internas:

"Manifestação do Destinatário"

Confirmação da Operação 20 dias.

Operação não Realizada 20 dias.

Desconhecimento da Operação 10 dias



Em caso de operações interestaduais:

"Manifestação do Destinatário"

Confirmação da Operação 35 dias

Operação não Realizada 35 dias

Desconhecimento da Operação 15 dias



Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

"Manifestação do Destinatário"

Confirmação da Operação 70 dias

Operação não Realizada 70 dias

Desconhecimento da Operação 15 dias


Após a análise literal das normas sobreditas, nosso entendimento é no sentido de que a a obrigatoriedade de manifestação, pelos contribuintes indicados, se restringe às operações nelas preconizadas.

Todavia, vale lembrar que ainda que não haja obrigatoriedade para todas as operações, há outras razões que beneficiam o próprio destinatário das mercadorias, no que serefe à manifestação do destinatário, quais sejam :

• Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária;

• Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;

• Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente;

• Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;

• Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Mensagem Original:

Outros


Manifestação Destinatário

A Portaria CAT- 79, de 1-8-2013 ( D.O.E. de 02/08/2013 ) dispõe :

...Anexo III:

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.” (NR).

Ou seja, devo manifestar apenas as Notas Fiscais que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes. derivados ou não de petróleo. E as demais operações que aparecerem no aplicativo, por exemplo, compra de bebidas, cigarro, produtos de loja de conveniencia, etc., não?



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