O arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a
Receita (EFD-Contribuições), será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento
matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo,
assinatura digital, transmissão e visualização.
O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições valida apenas a
importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos,
despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo
único. O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01
arquivo por estabelecimento).
O leiaute da EFD-CONTRIBUIÇÕES permite que sejam informados, através do registro
0140, os diversos estabelecimentos da PJ em que tenham ocorrido operações geradoras de
crédito ou auferimento de receitas. Os blocos referentes aos registros de documentos fiscais
e outras operações (blocos A, C, D e F) contém registros que identificam os
estabelecimentos emissores dos documentos fiscais ou aqueles que realizaram operações
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