quinta-feira, 10 de julho de 2014

ANP prorroga prazo para adequação à venda de combustíveis fora do tanque


O prazo dado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para que os postos revendedores se adequassem à venda de combustíveis em recipientes certificados pelo Inmetro foi prorrogado. Com isso, os donos de postos terão mais 180 dias para se adequar à exigência. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 3 de julho de 2014, por meio da Resolução ANP 35/2014, que altera, mais uma vez, a Resolução 41/2013. Com isso, o prazo que estava previsto para vencer no dia 4 de julho foi estendido para o dia 30 de dezembro de 2014:

RESOLUÇÃO ANP Nº 35, DE 2.7.2014 – DOU 3.7.2014
A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº 607, de 26 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da presente Resolução, para o atendimento ao parágrafo único do art. 17 e ao o inciso III do art. 22 da Resolução ANP nº 41, de 05 de novembro de 2013, que tratam da comercialização de combustíveis automotivos a varejo, pelo revendedor varejista, em recipientes, fora do tanque de consumo dos veículos automotores, observado o disposto no item 5.3 da norma ABNT NBR15594-1:2008 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Posto revendedor de combustível veicular (serviços). Parte 1: Procedimento de operação, ou outra que venha a substituí-la, e a Portaria nº 326, de 11 de dezembro de 2006, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou outra que venha a substituí-la.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
Fontes da Noticia:
http://www.minaspetro.com.br/noticia/anp-prorroga-prazo-adequacao-venda-combustiveis-tanque-2/
http://www.sindiposto.com.br/resolucao-anp-n35-abastecimento-de-combustiveis-em-recipientes-prorrogacao-prazo/

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