terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Por meio da Comunicado DA nº 99/2015 - DOE SP de 18.12.2015, foi divulgado o valor mínimo, relativo ao período de 1º.01 a 31.12.2016, para emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, que será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 12,00, desde que não exigida pelo consumidor:


Comunicado DA-99, de 17-12-2015
(DOE 18-12-2015)

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016

O Diretor de Arrecadação Substituto, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31-12-2016, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 12,00, desde que não exigida pelo consumidor.



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