sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Os riscos para o posto revendedor


Além da interdição de bicos e tanques, o posto está sujeito à multa que pode variar de R$20mil e R$5 milhões
A comercialização de combustíveis fora das especificações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com vícios de qualidade, pode gerar a interdição de bicos e tanques do posto revendedor, a lavratura de auto de infração, e multa que varia de R$20 mil a R$ 5 milhões.
Conforme cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis das ANP, o posto que for interditado ainda terá seus equipamentos medidores lacrados e identificados por meio de faixa contendo os dizeres: “INTERDITADO PELA ANP”. A desinterdição somente poderá ser realizada pela agência, por órgãos públicos conveniados ou por representante indicado pela ANP, observado o seguinte procedimento:
 1ª etapa: liberação do produto para reprocessamento, doação ou descarte:
a) providenciar o reprocessamento do produto, solicitando autorização da ANP com a indicação da empresa responsável;
b) encaminhar documento, assinado por técnico com registro no Conselho Regional de Química (CRQ), discriminando o método de reprocessamento (volume e especificação do produto a ser utilizado), observadas as irregularidades e volumes apontados no Documento de Fiscalização (DF), exceto para fins automotivos, ou descarta-lo.
c.1) no caso de doação, o agente econômico deverá enviar cópia da consulta feita ao órgão público, a resposta com o aceite e a informação da destinação pretendida.
c.2) no caso de descarte, o agente econômico deverá enviar o documento emitido pelo órgão ambiental que autorize a empresa a prestar o serviço de descarte de acordo com a classe do produto.
2ª etapa
Desinterdição de instalações e equipamentos medidores.
a) no caso de circulação do produto fora das especificações, a empresa deverá encaminhar, por meio do correio eletrônico tecimento ou ainda protocolar nos Núcleos Regionais de Fiscalização da ANP:
i) cópia da nota fiscal de saída;
ii) declaração de recebimento do produto fora das especificações, emitida pela empresa recebedora;
b) quando determinado pela ANP, proceder à limpeza do(s) tanque (s) de armazenamento e encaminhar documento comprobatório de sua realização.
É importante ressaltar que o rompimento do lacre utilizado pela ANP ou por órgãos públicos conveniados na interdição de postos revendedores poderá acarretar a interdição total do revendedor, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa que varia de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, além do encaminhamento do correspondente processo administrativo para o Ministério Público Estadual.
Para evitar maiores problemas, é recomendável a realização da análise do combustível a ser recebido. Para efetuar as análises da qualidade, o posto revendedor fica obrigado a coletar amostra de cada compartimento do caminhão-tanque que contenha o combustível a ser recebido, e os resultados das análises da qualidade devem ser reportados em formulário denominado “Registro de Análise da Qualidade”, conforme modelo constante na Resolução ANP nº 9, de 7 de março de 2007. O posto fica obrigado a recusar o recebimento do produto caso identifique qualquer não conformidade na análise da qualidade, devendo comunicar o fato ao Centro de Relações com o Consumidor da ANP, telefone 0800-970-0267, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando-se somente os dias úteis, e informando: tipo de combustível; data da ocorrência; número e data de emissão da Nota Fiscal e CNPJ do emitente da Nota Fiscal.

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