quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Listamos os principais blocos do Sped Fiscal e suas exigências


Bloco K é um dos que mais assustam os empresários, principalmente do setor industrial.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), é uma plataforma eletrônica criada pelo Governo Federal em 2017, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Essa modernização na transmissão de dados foi dividida em três componentes distintos: Sped Contábil, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Sped Fiscal. O objetivo é facilitar o envio de informações fiscais e contábeis pela empresa para o fisco.
O Sped Fiscal deve ser gerado todo mês. Ele é estruturado em blocos, a fim de melhorar o controle por parte do fisco e facilitar o cumprimento da obrigação.
Quer saber mais sobre alguns dos principais blocos Sped Fiscal? Acompanhe a seguir!

Bloco K

O Bloco K é um dos novos componentes do EFD-ICMS/IPI, que integra o Sped Fiscal. Sua prestação tornou-se obrigatória para grandes indústrias em 2017. Em 2019, passará a abranger todo estabelecimento atacadista e industrial — ou equivalente.
Trata-se de uma versão digital do livro de Registro de Controle da Produção e de Estoque, que deverá conter informações como:
  • quantidade produzida;
  • quantidade de material consumida;
  • quantidade produzida em terceiros;
  • quantidade de materiais consumida em terceiros;
  • movimentações internas em estoque;
  • posição de estoque de todos os produtos.
Com a implantação do Bloco K, a Receita Federal tem o objetivo de diminuir a sonegação fiscal, fraude que viola a Lei 4.729, de 14 de julho de 1965.

Bloco E

Já o Bloco E do Sped Fiscal refere-se à apuração de ICMS e IPI. O objetivo é registrar junto ao fisco todo valor relativo ao ICMS de operação própria, inclusive de período em que não houver movimentação.
O ICMS incide sobre qualquer operação que envolva circulação de mercadoria ou serviço específico de transporte, assim como serviço de comunicação. Já o IPI é aplicado sobre o produto industrializado, seja ele nacional ou importado.

Bloco B

O Bloco B foi incluído no EFD-ICMS/IPI em 2018, e entra no layout dessa obrigação acessória trazendo informações da escrituração e apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A novidade entra em vigor em 2019 e vai obrigar a empresa a enviar dados sobre suas notas de serviço e apuração do ISS.
Vale lembrar que, após confundir o contribuinte, o Governo esclareceu que o Bloco B será obrigatório somente para a empresa com domicílio ou com estabelecimento no Distrito Federal.
O Sped Fiscal proporciona benefícios para o fisco e também para a companhia — que tem mais segurança para disponibilizar suas informações e pode diminuir seu gasto de tempo e de dinheiro com documentação.
Para se adequar aos blocos Sped Fiscal, é fundamental que o negócio conserve seus documentos sempre organizados. Lembre-se de que a escrituração e todo documento digital devem ser mantidos pelo prazo de pelo menos 5 anos. 
É aconselhável guardar uma cópia digital de cada arquivo. Afinal, segurança nunca é demais.

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