quarta-feira, 26 de junho de 2019

Como recuperar contribuições sobre autopeças



Saiba como recuperar créditos tributários de revendedoras de autopeças


Na legislação tributária brasileira relativa à tributação de PIS e COFINS, há casos de revenda de Autopeças em que, conforme o caso, a alíquota será zero, por essa razão, esses valores pagos indevidamente ou a maior poderão ser recuperados pela pessoa jurídica através de PERDCOMP, se forem tratados como pagamentos indevidos ou a maior.
Nessa forma, esses valores estarão sujeitos à atualização pela Selic a favor da empresa, onde a mesma deverá também proceder a retificação da DCTF e da EFD-Contribuições
Essa atualização é considerada receita financeira e, como tal, para as empresas tributadas pelas regras do Lucro Real com receitas sujeitas à cumulatividade, será tributada à alíquota de 0,65% pelo PIS e 4,0% para a COFINS. No entanto, se a empresa adotar o que se chama de retificação escritural, não haverá retificação da DCTF, uma vez que os valores pagos indevidamente ou a maior estarão sendo trazidos de forma acumulada até os dias de hoje.
As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relativamente à receita bruta decorrente de venda desses produtos, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, às alíquotas de 2% (dois por cento) e 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento), respectivamente. Relativamente aos produtos classificados no Capítulo 84 da Tipi, aplica-se aos produtos autopropulsados ou não.
Há que considerarmos a redução
De base de cálculo em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso da venda de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg, classificados na posição 87.04 da TIPI, observadas as especificações estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
Dispomos também a redução em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso de venda de produtos classificados nos seguintes códigos da Tipi: 73.09, 7310.29.20, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 8702.10.00 Ex 02, 8702.90.90 Ex 02, 8704.10.00, 87.05, 8716.20.00 e 8706.00.10 Ex 01 (somente os destinados aos produtos classificados nos Ex 02 dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90).
Em trabalho de Revisão Tributária
Pode-se identificar uma situação onde a empresa não utiliza os percentuais de redução previstos na legislação gerando pagamentos indevidos ou a maior. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002.
Cabe observar ainda que poderão ser excluídos da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI os valores recebidos pelo fabricante ou importador nas vendas diretas ao consumidor final dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI, por conta e ordem dos concessionários de que trata a Lei no 6.729, de 28 de novembro de 1979, a estes devidos pela intermediação ou entrega dos veículos , ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS incidente sobre esses valores, nos termos estabelecidos nos respectivos contratos de concessão.
A não exclusão correta desses valores poderá representar pagamentos indevidos ou a maior de PIS e COFINS
Portanto, como vimos acima, há inúmeras situações em que inadvertidamente, empresas do segmento de Autopeças possam estar recolhendo PIS e COFINS a mais do que o devido previsto na legislação. No trabalho de revisão tributária, serão apuradas possíveis diferenças.

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