sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Carta de Correção eletrônica: como fazer e quando utilizar



Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento que tem como objetivo corrigir erros em emissões de notas fiscais. Ou seja, a empresa identifica o que há de errado no documento e faz as retificações digitalmente. 
Assim, utilizando a CCe, seu negócio evita incoerências fiscais, que podem ocasionar em multas e irregularidades fiscais, por exemplo. 

Como a Carta de Correção eletrônica funciona?

Quando uma NFe é autorizada pela Sefaz, ela não deve ser alterada. Afinal, as notas modificadas se tornam inválidas.
Mas se alguma irregularidade for identificada antes da circulação da mercadoria, é possível:
  • Cancelar a nota;
  • Emitir uma nota fiscal eletrônica complementar;
  • Emitir uma nota fiscal de ajuste;
  • Corrigir os erros com uma CCe.
Cada procedimento possui suas particularidades. Neste artigo, vamos focar na Carta de Correção, um documento feito à parte da nota e cita as correções que deverão ser realizadas em formato de texto. 
Mas para poder utilizar esse recurso, algumas regras devem ser seguidas:
  • O conteúdo do texto deve conter entre 15 e 1000 caracteres;
  • A empresa tem até  30 dias para fazer as correções na nota;
  • A nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção. Porém, após adicionar outra correção ao mesmo documento, é preciso atualizar a última CCe com todas as retificações anteriores. Portanto, se você corrigiu o endereço do destinatário e depois deseja retificar o peso da mercadoria, na segunda atualização deve-se colocar também o primeiro ajuste (endereço do destinatário);
  • É necessário que a CCe seja assinada através de certificado digital.

Como preencher a CCe?

Os reparos devem ser feitos em um campo, através de um texto, descrevendo tudo o que se deseja corrigir na nota. Não é permitido a utilização de acentos ou símbolos.  É importante se atentar também à descrição. Ela deve ser de fácil entendimento e conter os detalhes necessários, como por exemplo:
  • “Correção do peso bruto do produto de 650 kg para 625 kg”;
  • “Considerar o código CFOP 6.656, no lugar do código 6.655”
  • “Correção da descrição da embalagem de plástico para embalagem de papelão”
Veja abaixo o exemplo na própria carta: 


O que pode ser corrigido em uma CCe?

  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
  • Código de Situação Tributária (CST);
  • Descrição das características de produtos, como volume, modo de embalagem, peso;
  • Endereço do destinatário (parcial); 
  • Razão social do Destinatário (parcial);
  • Data de saída do produto se for no mesmo período de apuração do ICMS;
  • Razão Social (desde que não altere por completo);
  • Adição de dados adicionais, como o nome da transportadora que participará da operação, por exemplo.

O que não pode ser corrigido em uma CCe? 

  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, como por exemplo: base de  cálculo, alíquota, preço e quantidade do produto, valor da operação;
  • Correção total dos dados do remetente ou destinatário;
  • Descrição de pontos da característica da mercadoria que altera as alíquotas de impostos;
  • Dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;
  • Retificação que interfira na quantidade faturada do produto; 
!IMPORTANTE! Caso não seja possível emitir uma CCe, o ideal é que a nota seja cancelada e que haja uma nova emissão com os dados corretos.
Fonte: Oobj

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