terça-feira, 28 de maio de 2013

Como devem ser informadas as operações com Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) na EFD – Contribuições?

As operações de venda, documentadas por Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), poderão ser escrituradas na EFD–Contribuições por documento fiscal individualizado no Registro C800, ou de forma consolidada por equipamento SAT – CF-e, no Registro C860. A escrituração do documento fiscal (CF-e) no registro C800 exclui a escrituração na forma consolidada por equipamento SAT –CF-e, em C860.

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20/2012 e Guia Prático EFD-Pis/Cofins Versão 1.0.7-Atualização 2012.

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