sexta-feira, 24 de maio de 2013

O que é a DECORE?


A Decore é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, a qual é emitida eletronicamente por Contabilistas devidamente habilitados junto ao Conselho Regional de Contabilidade e destinada a pessoas físicas.
Esta Declaração é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, obtenção de visto junto a Consulados, locação de imóveis, etc.
Para empresários, a DECORE comprova a sua renda com as informações sobre o valor de retirada do pró-labor e e dos lucros auferidos. Essas informações obrigatoriamente são comunicadas à Receita Federal do Brasil, através da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.
Sua emissão deve obedecer às normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (Resolução CFC nº 1364/2011).
Como emitir a Decore?
Deverá o profissional acessar o link Serviços online, do Portal do CRC SC, utilizando seu número de registro no CRC (pessoa física) e respectiva senha.
A Decore deve ser emitida em uma via, destinada ao beneficiário. O profissional da contabilidade deve manter cópia no seu arquivo, junto com a documentação base da emissão, para efeitos de fiscalização do CRC.
Como validar a DECORE?
A DECORE é validada pela Certidão de Regularidade Profissional.
De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?
A Decore deverá estar fundamentada na escrituração contábil constante do Livro Diário ou em documentos autênticos. Detalhes da documentação podem ser verificados no Anexo II da Resolução CFC nº 1364/2011.
A DECORE é numerada?
Sim, a numeração é gerada pelo sistema. Nela haverá um número de controle para que o usuário do documento possa consultar sua autenticidade no endereço eletrônico do CRC. Uma vez que esta numeração foi consultada, a DECORE não poderá ser cancelada.
Qual a consequência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?
O Profissional da Contabilidade responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros). 


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