quarta-feira, 9 de abril de 2014
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Manifestação Destinatário X Revendedores de Gás
13:47
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Consulta a SEFAZ/SP, sobre a obrigatoriedade da Manifestação Destinatário:
Resposta da Mensagem 6222797
Prezado Adilson,
A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário está prevista no Anexo II no Ajuste Sinief 07/05.
Atualmente estão previstas para:
Estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
Postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
O destinatário pode optar por utilizar o aplicativo gratuito de Manifestação do Destinatário, que está disponível em www.fazenda.sp.gov.br/nfe, no menu Aplicativo de Manifestação do Destinatário.
Caso o contribuinte opte por utilizar aplicativo próprio, os endereços das URLs são:
Ambiente de Homologação:
hom.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx
Ambiente de Produção:
www.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx
As especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário constam na Nota Técnica 2012.002, disponível no Portal Nacional da NF-e, www.nfe.fazenda.sp.gov.br, menu Documentos, Notas Técnicas, ou na página da NF-e de SP, www.fazenda.sp.gov.br, menu Legislação, Legislação em vigor.
O destinatário poderá transmitir os seguintes registros de eventos:
•Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
•Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
•Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;
•Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada
Existe a possibilidade de realização centralizada de download pelo destinatário de NF-e de todos os Estados Brasileiros e do Distrito Federal no Ambiente Nacional da NF-e, porém este download centralizado só poderá ser realizado para NF-e que possuam registro de "Ciência da Operação" e/ou "Confirmação da Operação".
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
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Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
Manifestação do Destinatário
Bom dia!
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