quarta-feira, 9 de abril de 2014

SPED Fiscal prorrogado para o Estado de São Paulo ???




Apenas tornando claro, em relação a uma notícia de que o SPED havia passado por uma prorrogação. Na verdade, essa prorrogação é só para o Estado da Bahia.

Veja a resposta a Consulta à SEFAZ/SP:




Resposta da Mensagem 6230438


 



Prezado Sr. Adilson, 


Houve alguma prorrogação para o prazo de Entrega da EFD ICMS/IPI dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, para o Estado de São Paulo? 

Resposta: Não, Não houve prorrogação de prazo para entrega da EFD ICMS/IPI dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 para o Estado de São Paulo. 


Foi estipulado ou pré-fixado um valor de multa pela não entrega e/ou entrega em atraso do SPED Fiscal? 

Resposta: Na legislação paulista, o atraso na entrega da EFD corresponde ao atraso na escrituração dos livros e na prestação das demais informações que dela constam. Assim, as penalidades aplicáveis são as previstas no artigo 527 do RICMS, notadamente no inciso V. 

No SPED Fiscal ICMS/IPI não há, até este momento, multa automática. 

A correta aplicação de eventual penalidade dependerá do conjunto fático e probatório encontrado pelo agente fiscal no momento de uma ação fiscal, quando houver, e será observado o previsto no Regulamento do ICMS. 


Sugerimos observar, no que couber, o artigo 529 do RICMS. 



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

Obrigatoriedade

Bom dia! 

Houve alguma prorrogação para o prazo de Entrega da EFD ICMS/IPI dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, para o Estado de São Paulo? 

Foi estipulado ou pré-fixado um valor de multa pela não entrega e/ou entrega em atraso do SPED Fiscal? 





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