sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Simples Nacional/SP - Comerciante x Produtos ST


Estudo de Caso:

Simples Nacional - Comerciante paulista do Simples, revendedor, adquire produto sujeito à ST de fabricante ou importador paulista:

O comerciante revendedor do Simples quando adquirir produtos sujeitos à ST de fabricante ou importador paulista deve conferir se a nota fiscal indica o valor do ICMS retido no campo "ICMS ST". Ao efetuar a venda desse produto, não deve pagar o ICMS pelo Simples, no DAS - Documento de Arrecadação do Simples, mas deve segregar* o valor dessas vendas e aplicar a aliquota do Simples se o valor do ICMS, pois esse imposto já foi pago na fonte. Se, porventura, o fornecedor não efetuou a retenção na nota fiscal, deve solicitar no fiscal complementar referente ao ICMS retido. Se não vier a nota fiscal complementar sugere-se que recolha ele mesmo o ICMS antecipado.

Fonte: Substituição Tributária no ICMS - 3ª Edição, de Jose Roberto Rosa

*segregar: (lat segregare) vtd e vpr 1 Afastar(-se), apartar(-se), isolar(-se), separar(-se): “A mesma lógica preside o rígido zoneamento funcional que segrega áreas discretas.” (GPO) 2 Fisiol Emitir, expelir (o produto da secreção): “O corpo do militante imaginário segrega um santo óleo que o protege contra o mundo.” (FSP)

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