quinta-feira, 1 de outubro de 2015

ICMS-SP: Permitida a apropriação integral do crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento SAT

Por meio do Decreto nº 61.521/2015 - DOE SP de 30.09.2015, foi permitida a apropriação integral e de uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), pelos estabelecimentos cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4711301, 4711302 ou 4712100, que adquirirem o referido equipamento diretamente de seu fabricante localizado em SP.

4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

Créditos da Notícia: LegisWeb

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