quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

ICMS–SP – EC 87/2015 – DIFAL é devido pelo contribuinte do Simples Nacional

ICMS–SP – EC 87/2015 – DIFAL é devido pelo contribuinte do Simples Nacional: Até agora São Paulo não abriu mão da sua parcela do DIFAL. Confira resposta da SEFAZ-SP sobre o assunto.

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