terça-feira, 19 de janeiro de 2016

ICMS/SP: RECOLHIMENTO DA PARTILHA DE 60%

Bom dia Pessoal!

Quero apenas registrar, que assim como o SEBRAE fez, o SESCON também está "em cima" do Fisco sobre o absurdo desde recolhimento dos 60% na Origem em relação ao DIFAL, para as Empresas do Simples Nacional.

Veja a minha mensagem e a reposta do SESCON.

Boa tarde!

Por meio do Comunicado CAT 01/2016, a SEFAZ de SP está cobrando que o Optante pelo Simples Nacional Paulista, recolha a Partilha de ICMS correspondente aos 60% (2016) correspondente a ele.

Isso vai contra o que determina o Convênio ICMS 93/2015, que diz:

Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

Acredito que vocês deveriam comunicar o Fisco Paulista, pois acho que trata-se de um equivoco. Ou vocês já estão por dentro do assunto, e já está sendo movida alguma ação neste sentido?

FALE COM O PRESIDENTE


Olá ADILSON CASTRO DE QUEIROZ,
Segue a resposta referente à sua solicitação:


Prezado Sr. Adilson, boa tarde! Estamos em contato com a SEFAZ-SP e com o Governo Federal para tratar deste assunto. Qualquer novidade informaremos a todos por meio de comunicado. Continuo à disposição. Atenciosamente


Caso seu problema não tenha sido resolvido ou você queira adicionar um comentário ou resposta, utilize o link abaixo:
http://www.sescon.org.br/index.php?pagina=ouvidoria/interacao.php&id_ouvidoria=929


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