terça-feira, 3 de maio de 2016

Como a fiscalização está cruzando os arquivos XML com a escrituração fiscal

fiscalização (9)

É notório que os Estados estão cada vez mais capacitados para realizar rápidos e eficientes cruzamentos de informações. Temos assistido um aumento significativo nas ações fiscais que comparam os documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes com suas declarações fiscais (SPED FISCAL, EFD CONTRIBUIÇÕES, GIA, DAM, DIEF, DIME, DAPI, etc).
Algumas Secretarias de Fazenda estão bloqueando a Inscrição Estadual de contribuintes que não escrituram corretamente suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no SPED FISCAL no prazo máximo de 45 dias, e vários contribuintes estão recebendo notificações informando que a inscrição estadual do estabelecimento encontra-se omissa ou possui inconsistências quanto a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Veja exemplos reais de inconsistências apresentadas pela fiscalização:
  • Documento fiscal de saída inválido ou de outro contribuinte:
BOLETIM SEFAZ AM 01
  • Nota fiscal de saída estadual ausente na EFD do período:
BOLETIM SEFAZ AM 02
  • Nota de entrada interestadual ausente na EFD do período:
BOLETIM SEFAZ AM 03
Percebeu como realizar uma auditoria preventiva é essencial para transmitir seus arquivos fiscais com segurança? Lembre-se que a legislação estabelece pesadas penalidades para a escrituração de dados omissos, incompletos ou inexatos.
Cruzar a EFD com as NF-e e os CT-e deve fazer parte da rotina de todo profissional da área fiscal. Abaixo listamos algumas possibilidades de conferência:
  • NF-e próprias emitidas (existe o XML) e não escrituradas na SPED FISCAL
  • NF-e de terceiros emitidas (existe o XML) e não escrituradas na SPED FISCAL
  • NF-e próprias não localizadas (XML não localizado) e escrituradas na SPED FISCAL
  • NF-e de terceiros não localizadas (XML não localizado) e escrituradas na SPED FISCAL
  • Valores no arquivo XML da NF-e de emissão própria x valores escriturados na SPED FISCAL
  • Valores no arquivo XML da NF-e de emissão de terceiros x valores escriturados na SPED FISCAL
  • Débitos de ICMS e IPI escriturados na SPED FISCAL x valores no arquivo XML da NF-e
  • Créditos de ICMS e IPI escriturados na SPED FISCAL x valores no arquivo XML da NF-e
  • Informações adicionais de interesse do fisco – XML da NF-e x SPED FISCAL
  • Processo referenciado – XML da NF-e x SPED FISCAL
  • Documento fiscal referenciado – XML da NF-e x SPED FISCAL
  • Cupom fiscal referenciado – XML da NF-e x SPED FISCAL
  • CT-e emitidos (existe o XML) e não escriturados na SPED FISCAL
  • CT-e não localizados (XML não localizado) e escriturados na SPED FISCAL
  • Valores no arquivo XML do CT-e x valores escriturados na SPED FISCAL
  • NF-e acobertadas pelo CT-e e não localizadas na SPED FISCAL (Registro C100)
Fonte: e-Auditoria

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