quarta-feira, 23 de agosto de 2017

EFD – Escrituração Extemporânea de Documentos



Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores ao informado devem ser registrados na EFD-ICMS/IPI com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7.
Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000.
Observe-se que, quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de impostos não serão totalizados no período da EFD-ICMS/IPI, devendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legais cabíveis.
Para documentos fiscais de entrada, os créditos serão considerados normalmente na apuração. Verificar a legislação de cada UF, quanto à escrituração destes documentos.
Base: Manual EFD/2017.

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