sexta-feira, 8 de março de 2019

Classificação de mercadorias é atividade jurídica, diz Carf



A classificação de mercadorias é atividade jurídica e deve ser feita a partir de informações técnicas de um perito que informa quais são as características e a composição da mercadoria; o especialista em classificação, então, deve classificar a mercadoria, seguindo as disposições do ordenamento jurídico. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de julgamento do Carf.
No caso, foi analisado um auto de infração lavrado para exigência de imposto sobre produtos industrializados­ de importação. A ação fiscal teve por objeto importações de empresa efetuadas entre janeiro de 2012 e agosto de 2014.
O questionamento tem por base a determinação sobre aparelhos eletrônicos. Havia dúvida de se tratarem de Receptores Decodificadores Integrados de sinais digitalizados "de vídeo" ou "de vídeo e áudio".
Segundo o relator, conselheiro Rosaldo Trevisan, apesar do alto valor envolvido, o processo envolve discussão jurídica de extrema simplicidade. A única controvérsia relevante que paira é sobre a correção ou não da classificação adotada.
Para Trevisan, é notório que a classificação de mercadoria que demanda atenção de especialistas na matéria.
"No entanto, não se pode confundir especialistas em classificação de mercadorias com especialistas em  informar o que são determinadas mercadorias (em geral, peritos). Essas duas categorias são frequentemente confundidas. O perito não tem  a função de classificar mercadorias na nomenclatura. O perito tem a função de, a partir de análise da composição de determinada mercadoria, informar qual é seu  nome técnico e quais são suas características. Esses aspectos são eminentemente técnicos", avalia.
De acordo com o relator, a classificação de mercadorias tem como objetivo a uniformização internacional. "De nada adiantaria, por exemplo, pactuar  alíquotas sobre o imposto de importação internacionalmente, se não fosse possível designar sobre quais produtos recai o acordo", explica.
Para Trevisan, o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) é uma nomenclatura estruturada sistematicamente buscando  assegurar a classificação uniforme de todas as mercadorias (existentes ou que  ainda existirão) no comércio internacional, e compreende seis Regras Gerais  Interpretativas.
"A fiscalização comete dois erros básicos na atividade de classificação, prontamente percebidos pela DRJ. O primeiro, ao alicerçar­-se em decisões relativas a produtos diversos e o segundo, também perfeitamente visível, a inexplicável existência, dentro do item que a  fiscalização entendeu se prestar apenas a sinais "de vídeo", e não "de áudio e vídeo", de um subitem que trata expressamente de "saídas de áudio"", aponta.
Fonte: Conjur

0 comments:

Postar um comentário

Que assunto procura? Digite uma palavra


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Fórum Portal Contábeis


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

Categorias