sexta-feira, 15 de março de 2019

Informações da CPRB na EFD-Contribuições Não é Mais Obrigatória



A desobrigação de informar aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir dos prazos de obrigatoriedade para escrituração desta contribuição, na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Exemplo: empresa pertencente ao 2º grupo está obrigada à EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de  janeiro de 2019. Para esta empresa, as informações sobre a CPRB, antes prestadas na EFD-Contribuições, devem ser prestadas na EFD-Reinf, ficando dispensada a apresentação das mesmas na EFD-Contribuições a partir de janeiro/2019.
Guia Tributário
Fontes: 

Informações da CPRB na EFD-Contribuições Não é Mais Obrigatória







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